A GNR deu um prazo de 180 dias a um militar do Comando de Braga para remover as tatuagens que tem nos antebraços, podendo o não acatamento da ordem levar à sua expulsão..Em resposta escrita enviada à Lusa, o Comando Geral da GNR refere que, no decorrer daquele prazo, o militar foi autorizado a fazer utilização de "mangas elásticas" para ocultação das tatuagens.."No caso de o militar não promover a sua remoção no prazo que lhe foi estipulado para o efeito, o mesmo cometerá uma nova infração. Neste caso, além da instauração de um novo processo disciplinar, poderá ainda ser avaliada a adequabilidade de abertura de um processo de dispensa do serviço, previsto no estatuto dos militares da Guarda", acrescenta..Quando da iniciativa do comandante-geral, a dispensa de serviço pode ter lugar sempre que o comportamento do militar indicie notórios desvios da condição de militar da Guarda, designadamente dos requisitos morais, éticos, militares ou técnico-profissionais exigidos pela sua qualidade e função..A dispensa do serviço origina a cessação do vínculo funcional e a perda dos direitos de militar da Guarda, sem prejuízo da concessão da pensão de reforma nos termos da lei..Em causa está um militar do Comando de Braga da GNR a quem foi aplicada uma pena de suspensão de 30 dias pelo facto de ostentar tatuagens nos dois antebraços..A suspensão consta num despacho de 27 de agosto de 2024, assinado pelo comandante do Comando Territorial de Braga..O Regulamento Geral do Serviço da GNR, na versão atualizada por um despacho de 22 de outubro de 2021 do comandante-geral, estipula que os militares não podem fazer uso de tatuagens, ou outras formas de arte corporal, abaixo da linha do cotovelo, no pescoço e cabeça.