Ginja de Óbidos e de Alcobaça passam a ser produtos protegidos por Bruxelas

Produtos têm agora Indicação Geográfica Protegida, que assegura a qualidade e que foram confecionados de acordo com as tradições que os fizeram famosos
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A Comissão Europeia adicionou esta quarta-feira a ginja de Óbidos e de Alcobaça à lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A ginja de Óbidos e de Alcobaça é um fruto da família das cerejas, produzido na região que se estende do parque natural da Serra de Candeeiros até ao Oceano Atlântico, caracterizado pela sua intensidade aromática e sabor agridoce equilibrado.

A área geográfica de produção da ginja de Óbidos e de Alcobaça corresponde aos concelhos de Óbidos, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral e ainda algumas freguesias do concelho de Porto de Mós.

A partir da ginja produzem-se licores (a ginjinha), compotas e tisanas.

A IGP é uma classificação ou certificação oficial regulamentada pela União Europeia atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região.

Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e que as características, a qualidade e os modos de confeção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.

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