Francisco Pereira Coutinho é Professor na Nova School of Law e especialista em Direito Internacional Público
Francisco Pereira Coutinho é Professor na Nova School of Law e especialista em Direito Internacional PúblicoDR

Francisco Pereira Coutinho: “Foi um ato de agressão e uma ingerência ilegítima” na Venezuela

O professor da Nova School of Law está preocupado com o “precedente” aberto pela operação norte-americana e “curioso para ver a posição dos Estados europeus”.
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Do ponto de vista do direito internacional de que forma poderia ser considerada legítima a intervenção dos EUA na Venezuela e a detenção de Nicolás Maduro?

Não pode. Foi um ato de agressão e uma ingerência ilícita nos assuntos internos venezuelanos. Os Estados Unidos nem sequer se deram ao trabalho de articular uma tentativa de justificação fundamentada para o seu comportamento à luz do direito internacional, o que é mesmo muito preocupante. Quando um Estado invoca ter agido no âmbito de uma exceção à regra - por exemplo, legítima defesa, proteção de nacionais no estrangeiro ou a luta contra o narcotráfico - significa que reconhece a existência da regra. A regra, neste caso, é a proibição do uso da força, um avanço civilizacional do pós-guerra que constitui uma das traves-mestras do direito internacional contemporâneo.

Até que ponto a imunidade de um chefe de Estado em exercício protege contra ações penais promovidas por tribunais estrangeiros, mesmo quando estão em causa crimes graves de natureza transnacional, como o narcotráfico?

Um chefe de Estado em exercício goza de imunidade pessoal perante tribunais nacionais estrangeiros: não pode ser detido nem julgado enquanto estiver no cargo. Essa imunidade só não é oponível a tribunais penais internacionais, como é o caso do Tribunal Penal Internacional.

Que precedente jurídico e político se abre se uma potência global conseguir, na prática, internacionalizar um mandado penal interno contra líderes estrangeiros, e que riscos isso representa para o sistema internacional baseado em regras?

Consolida-se um precedente muito preocupante, ao permitir que mandados internos sejam executados pela via militar, em violação do direito internacional. Foi também o caso da intervenção militar dos Estados Unidos contra o Panamá, em 1989, que levou à deposição do General Noriega, sobre quem impendiam também acusações de narcotráfico, que redundou numa condenação a pena de prisão. Recentemente, um tribunal francês emitiu mandado de detenção contra Bashar al-Assad, o então presidente sírio. O mandado foi anulado por um tribunal superior que declarou a natureza absoluta da imunidade do chefe de Estado em exercício.

Não é a primeira vez que o Estado viola o direito internacional e que a ONU é impotente perante isso. O que se pode esperar do Conselho de Segurança da ONU no atual cenário?

Não se pode esperar nada. O Conselho de Segurança está bloqueado pela Rússia na crise ucraniana. Estará bloqueado pelos Estados Unidos quando vier a apreciar a crise venezuelana. O sistema de segurança coletiva previsto na Carta das Nações Unidas não tem resposta para crises securitárias provocadas por membros permanentes do Conselho de Segurança, que têm direito de veto das suas decisões mais importantes.

Que instrumentos restam à comunidade internacional para fazer valer o direito em vez da força?

Reconhecer a importância fundamental do direito internacional para evitar que as relações internacionais funcionem com base na lei do mais forte. Estou muito curioso para ver qual será a posição dos Estados europeus que têm votado sucessivamente contra a Rússia no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral das Nações Unidas. Vão manter a coerência quando se debruçarem sobre o aliado americano?

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