Dois dos maiores sindicatos da função pública - a FESAP e o STE - estão satisfeitos com a proposta do Governo para a regularização dos precários do Estado, mas a Frente Comum "tem muitas dúvidas" e aguarda esclarecimentos..O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta de lei que vai regular o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), cujo texto ainda não foi enviado aos sindicatos e que será posteriormente apreciado na Assembleia da República, podendo vir a ser alterado..No entanto, o executivo enviou um documento atualizado aos sindicatos sobre esta matéria e esclareceu também alguns aspetos através do ministro do Trabalho, Vieira da Silva: em concreto, poderão concorrer à integração nos quadros os trabalhadores precários que, entre 1 de janeiro e 04 de maio, ocupassem um posto de trabalho considerado como uma função permanente, que tenham pelo menos um ano de serviço à data da abertura do concurso e que mereçam o parecer positivo da comissão bipartida competente podem concorrer..Contactado pela Lusa, o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, salvaguardou que "ainda não tem o texto final da proposta de lei", mas apenas "um documento que é de princípios gerais"..De todo o modo, o sindicalista considerou que "fica clara a aproximação das posições do Governo às posições da FESAP", nomeadamente quanto ao tempo mínimo de serviço.."Não fazia sentido nenhum separar os trabalhadores com três anos [em funções] dos que não têm esse tempo. Além disso, caminha-se no sentido de que possa haver um procedimento concursal que contemple todos os trabalhadores que satisfazem necessidades permanentes", apontou José Abraão..Também como aspetos positivos, José Abraão referiu o facto de a regularização se aplicar às autarquias e de "não deixar de fora os trabalhadores dos programas operacionais", considerando que isto representa "uma evolução relevante" e "uma aproximação" às reivindicações da FESAP..Do lado do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues afirma que "o facto de ter caído a limitação do prazo de três anos de serviço", que deu lugar a um prazo mínimo de um ano, "é uma situação diferente, para melhor, porque abrange mais pessoas"..Também a expectativa de que possa haver "um concurso único" para todos estes trabalhadores é vista com bons olhos pela presidente do STE, que considera que isto "é mais razoável do que estar a abrir vários procedimentos concursais"..No entanto, a dirigente do STE esperava que, em relação aos trabalhadores afetos aos programas operacionais, houvesse "uma solução que permitisse a regularização imediata", tendo estes casos sido remetidos para uma norma habilitante da proposta de lei.."Eventualmente o tratamento destas situações precisa de mais legislação, para que fique em conformidade com os mapas de pessoal ou a entidade em que ficam agregados", a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, afirmou Helena Rodrigues, acrescentando que estas situações "também virão a resolver-se no decurso de 2018"..Tanto a FESAP como o STE vão agora acompanhar o processo em sede parlamentar e esperam ser chamados a dar o seu contributo para o texto final da lei, que poderá ainda ser alterado pelos deputados..Do lado da Frente Comum de Sindicatos da Função Pública, Ana Avoila, disse à Lusa que parece que o conteúdo do documento que lhes foi entregue, que não é ainda o texto da proposta de lei, "pode levar ao despedimento de trabalhadores"..A Frente Comum enviou um ofício aos secretários de Estado envolvidos no processo para "clarificar algumas coisas" porque os princípios gerais agora distribuídos "não respondem ao que foi discutido"..O ministro do Trabalho já disse que os precários que não tenham apresentado o requerimento ou que tenham sido indicados pelos dirigentes dos serviços como desempenhando uma função que responde a uma necessidade permanente e que não queiram depois ocupar aquela vaga deixam de ter qualquer relação laboral com o Estado..Na prática, isto quer dizer que, no momento do concurso, todas as pessoas que possam concorrer a vagas e que não o façam deixam de ser trabalhadores do Estado.