Dona de lar na Maia condenada a pena suspensa por maus-tratos a idosas
Foto: Reinaldo Rodrigues

Dona de lar na Maia condenada a pena suspensa por maus-tratos a idosas

Juíza considerou que a mulher não mostrou “um pingo de arrependimento”. Terá de pagar uma indemnização de 2.000 euros a cada uma das idosas maltratadas ou seus herdeiros.
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A proprietária de um lar na Maia foi condenada, esta quarta-feira, 15 de abril, a três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por maus-tratos a duas idosas debilitadas entre os anos 2023 e 2024.

Durante a leitura do acórdão no Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, a presidente do coletivo de juízes explicou que a pena fica suspensa mediante o pagamento pela arguida, de 62 anos, de uma indemnização de 2.000 euros a cada uma das idosas maltratadas ou seus herdeiros.

Além disso, a mulher ficou ainda proibida de exercer qualquer função no lar, de o frequentar e de desenvolver atividades ligadas à exploração de lares, centros de dia, cuidados continuados, prestação de cuidados a idosos ou auxílio à geriatria.

Já o lar, situado na Maia, no distrito do Porto, foi condenado ao pagamento de uma multa de 30.000 euros.

A juíza referiu que a mulher, que não quis prestar declarações em audiência de julgamento, não mostrou “um pingo de arrependimento”.

“O que mostra que não interiorizou a sua má conduta”, entendeu.

Estes crimes de maus-tratos contra idosos exigem uma “enorme prevenção social” pelo alarme social que provocam e por atingirem pessoas especialmente vulneráveis, assinalou.

A magistrada salientou que a mulher, que geria, coordenava e tomava as decisões no lar, deveria ter criado todas as condições para prestar um serviço de qualidade aos idosos.

Para a condenação da proprietária do lar, o coletivo de juízes teve sobretudo em conta os testemunhos de uma ex-diretora técnica, ex-funcionária e filha de uma das utentes que relataram, de forma espontânea, a postura agressiva, as agressões físicas e o modo impróprio como aquela se dirigia aos idosos.

Estas testemunhas não tinham qualquer interesse em mentir, não se conheciam e não tinham um discurso ensaiado, destacou a magistrada.

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