As crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a covid-19, segundo a Direção-Geral da Saúde..A norma da Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 atualizada esta terça-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS) determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão..Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave e fibrose quística também estão entre as prioritárias..As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.."No caso dos adultos com incapacidade para consentir deve obter-se autorização do representante legal", acrescenta a norma..A DGS recomendou na sexta-feira a vacinação prioritária contra a covid-19 de crianças entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades associadas, que possam conduzir a uma doença grave ou à morte, esclarecendo mais tarde que os menores sem doenças precisam de prescrição médica para serem vacinados..A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos, seguindo o plano de vacinação em curso..A norma atualizada neste dia refere ainda que relativamente às grávidas com 16 ou mais anos, não é necessária declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, "não existe idade gestacional limite para o início da vacinação"..A DGS sublinha ainda que, caso seja iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica..A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe..A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de covid-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.."Por outro lado, a covid-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo", refere na norma..Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez ser ainda limitada, "todas as vacinas disponíveis contra a covid-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação", salienta..Os dados recolhidos pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças não mostraram diferenças significativas nos resultados da gravidez em mulheres vacinadas, em mais de 100.000 registos analisados.."Assim, os benefícios esperados ultrapassam os riscos (teóricos) para a grávida e para o feto, sendo o benefício maior na presença de exposição elevada a SARS-CoV-2 e de patologias de risco", sublinha a DGS..Leia aqui a norma:."A Norma 002/20201 da DGS, atualizada a 03.08.2021, define as comorbilidades prioritárias para vacinação de adolescentes de 12-15 anos..Tal como se procedeu para as comorbilidades prioritárias para a Fase 1 e Fase 2 (pessoas com 16 ou mais anos de idade), os adolescentes com estas comorbilidades são elegíveis para vacinação após a sua identificação, através da Prescrição Eletrónica Médica, pelos médicos assistentes (nos termos do ponto 51 da referida Norma)..É ainda dada a possibilidade de, tal como na vacinação de pessoas com 16 ou mais anos, em situações excecionais e clinicamente fundamentadas, o médico referenciar uma pessoa para vacinação prioritária. Essa referenciação deverá ser baseada numa avaliação de beneficio-risco análoga à das patologias referidas na Tabela 6 da Norma 002/2021 (Nota de Rodapé 33)..Os adolescentes de 12-15 anos agendados, de acordo com o plano logístico que está a ser implementado pela Task Force, devem comparecer, na data em que forem convocados para vacinação, nos Centros de Vacinação com a pessoa que tenha a sua guarda, tal como consta na alínea e) do ponto 34 da Norma 002/2021..A possibilidade de acesso de adolescentes saudáveis à vacinação não se coloca nesta fase, dado que ainda estão a ser vacinadas faixas etárias acima dos 18 anos e está a ser dada prioridade a adolescentes e jovens com comorbilidades."