Conselho de Curadores da Nova considera que eleição do reitor não deve ser homologada

Conselho de Curadores da Nova considera que eleição do reitor não deve ser homologada

O documento diz que foram identificadas situações suscetíveis de configurar “ilegalidade do processo de eleição” de 13 de maio. A decisão não é definitiva e será tomada após a audiência prévia dos interessados, que têm 10 dias úteis para se pronunciar. Reitor diz haver “sólidos argumentos jurídicos” a favor da validade da eleição
Publicado a

O Conselho de Curadores da Universidade NOVA de Lisboa considera que a eleição de Paulo Pereira como reitor, realizada em 13 de maio de 2026, não deve ser homologada, por entender que o processo eleitoral está afetado por “várias ilegalidades”. A posição consta de um projeto de deliberação ainda sujeito a audiência prévia, pelo que a decisão não é definitiva.

No documento, o Conselho de Curadores, liderado por Estela Barbot, sustenta que foram identificadas situações suscetíveis de configurar “ilegalidade do processo de eleição” e “violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo”, fundamentos previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) para uma eventual recusa de homologação.

O projeto identifica quatro fundamentos: a manutenção de normas de elegibilidade consideradas ilegais; a forma como foram feitas sucessivas remarcações do ato eleitoral após falta de quórum; o incumprimento do prazo mínimo de antecedência da convocatória; e a exclusão do boletim de voto de candidatos que tinham sido regularmente admitidos.

Um dos pontos centrais diz respeito às normas dos Estatutos da NOVA e do Regulamento Eleitoral que restringiam a candidatura ao cargo de reitor a professores catedráticos e investigadores coordenadores. Em março deste ano, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou, ainda que incidentalmente, que essas normas eram ilegais por contrariarem o RJIES, que não estabelece aquela limitação por categoria académica.

Na sequência dessa decisão judicial, a Universidade optou por não recorrer e foi readmitido no procedimento eleitoral o professor auxiliar cuja candidatura tinha sido inicialmente excluída. Para o Conselho de Curadores, porém, essa solução não foi suficiente.

Segundo o projeto, a plena correção da ilegalidade exigiria a reabertura das candidaturas, uma vez que poderiam existir outras pessoas em condições legais de concorrer que não o fizeram por causa das restrições previstas nos Estatutos e no Regulamento. O Conselho considera, por isso, que o procedimento continuou “ferido de ilegalidade”.

Outro fundamento prende-se com as sucessivas marcações do ato eleitoral. A primeira votação estava prevista para 24 de abril, mas não se realizou por falta de quórum. Foi depois marcada uma nova reunião para 30 de abril, que voltou a não se realizar pelo mesmo motivo, seguindo-se uma terceira convocatória para 13 de maio.

O Conselho de Curadores entende que este procedimento contrariou as regras especiais previstas nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral. Na sua interpretação, perante a impossibilidade de eleger um reitor por falta de quórum, deveria ter sido aberto “um novo prazo para apresentação de candidaturas”, em vez de se proceder a sucessivas remarcações da votação.

O projeto questiona ainda a antecedência da convocatória para 13 de maio. A data foi fixada em 5 de maio, dando apenas oito dias de antecedência, quando o Regulamento Eleitoral estabelece que a data da eleição deve ser fixada com pelo menos um mês de antecedência.

Para o Conselho de Curadores, não se trata de uma mera irregularidade formal, uma vez que a reduzida antecedência pode ter condicionado a participação dos candidatos. O documento refere que vários candidatos comunicaram a impossibilidade de comparecer e manifestaram discordância em relação à condução do processo, sem, contudo, declararem a desistência das suas candidaturas.

Apesar disso, no ato eleitoral de 13 de maio, apenas o nome do candidato que compareceu à apresentação pública do programa constou do boletim de voto.

É este o quarto fundamento invocado no projeto. O Conselho de Curadores considera que não ficou demonstrado que os restantes candidatos tivessem desistido e sustenta que a sua exclusão do boletim não foi devidamente fundamentada nem precedida de audiência prévia.

O documento afirma que “a desconsideração de candidatos regularmente admitidos a concurso implica sempre uma fundamentação expressa” e considera que a exclusão, nas circunstâncias em que ocorreu, violou regras do CPA e princípios como a proporcionalidade, a justiça, a razoabilidade e a participação.

Face ao conjunto destas irregularidades, o Conselho entende existirem fundamentos suficientes para recusar a homologação da eleição. O projeto afirma que, estando verificadas causas previstas na lei, “a recusa impõe-se por força do princípio da legalidade”.

A formulação, porém, ainda não traduz uma decisão final. O documento agora elaborado é um projeto de deliberação sujeito a audiência prévia dos interessados. O Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, a Comissão Eleitoral e os candidatos regularmente admitidos dispõem de 10 dias úteis para apresentar por escrito as suas posições, juntar documentos ou requerer diligências complementares.

Só depois de concluída essa fase e de analisadas as eventuais pronúncias o Conselho de Curadores deverá deliberar definitivamente.

Reitor diz haver “sólidos argumentos jurídicos” a favor da validade da eleição

Em declarações ao DN, o reitor confirmou ter sido notificado do projeto de deliberação do Conselho de Curadores, sublinhando que o documento se encontra ainda em fase de audiência prévia e que, por isso, não existe uma decisão definitiva. “Como é natural num Estado de Direito, os interessados dispõem do direito de se pronunciar antes de qualquer decisão definitiva”, afirmou, acrescentando que irá exercer esse direito.

Manifestando “profundo respeito” pelo Conselho de Curadores e pelas respetivas competências estatutárias, o reitor considera, contudo, que existem “sólidos argumentos jurídicos”, apoiados por pareceres externos, que sustentam a validade do processo eleitoral conduzido pelo Conselho Geral da Universidade. Segundo explicou ao DN, esses argumentos e pareceres foram já enviados ao tribunal no âmbito de um processo de impugnação da eleição do reitor.

O reitor acrescentou que uma parte significativa da fundamentação do projeto de deliberação coincide com argumentos anteriormente apresentados num processo judicial instaurado por um candidato às eleições para reitor de 2025, que permanece pendente nos tribunais. Por essa razão, entende que essas questões jurídicas “devem ser apreciadas pelas instâncias próprias e não antecipadas no espaço público”.

Em declarações ao DN, lamentou ainda a divulgação pública de um documento que classificou como “interno, de natureza preparatória e ainda sujeito a audiência prévia”, antes da conclusão do procedimento administrativo. Na sua avaliação, essa divulgação “não contribui para a serenidade com que esse procedimento deve decorrer”.

Uma outra fonte próxima do processo, e que pediu para não ser identificada, ouvida pelo DN esta sexta-feira, realçou que o Conselho Geral "tomou todas as precauções e recorreu a aconselhamento jurídico" durante todo o processo eleitoral, precisamente para afastar quaisquer dúvidas quanto à legalidade da ação. "Acho tudo muito estranho. Creio que há uma grande força de bloqueio para impedir que o Paulo Pereira seja reitor", acrescentou.

O DN sabe que durante o processo eleitoral, a própria Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sarrico, pediu informações ao Conselho Geral para esclarecimentos de dúvidas relacionadas com a validade do mesmo. Informações que chegaram à Secretaria de Estado e, eventualmente, ao Ministro da Educação - que foi colocado em conhecimento em muitos dos emails trocados, sabe também o DN - que não voltou a pronunciar-se sobre a situação.

"Creio que há problemas de integridade graves, mas não entendo bem o que esta por detrás, nem a motivação. Quem é que tem a ganhar com a saída do Paulo Pereira?", questiona a mesma fonte.

Recorde-se que o Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa elegeu Paulo Pereira como reitor da instituição para o mandato 2026-2030, com 15 votos, reforçando o apoio obtido no processo eleitoral anterior.

com Margarida Vaqueiro Lopes

Diário de Notícias
www.dn.pt