Grávida foi internada a 21 de junho em Santa Maria e parto realizou-se no dia seguinte.
Grávida foi internada a 21 de junho em Santa Maria e parto realizou-se no dia seguinte.

“Conduta de profissionais não é merecedora de reparo”, conclui IGAS sobre caso de grávida que perdeu bebé em 2025

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde arquiva processo que abriu a 17 de julho do ano passado, na sequência da denúncia pela comunicação social de que uma grávida, com 41 semanas, tinha perdido o seu bebé no momento do parto, após ter percorrido cinco urgências da Grande Lisboa, Setúbal, Barreiro, Almada, Cascais e Santa Maria.
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No mês de junho de 2025, uma mulher com 41 semanas de gestação percorreu durante vários dias cinco urgências da Grande Lisboa até ser internada para lhe realizarem o parto. A grávida, de 37 anos, começou por dar entrada no dia 10 de junho na urgência de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital de Setúbal, mas voltou a casa depois de ter sido “elucidada” dos sinais de alarme que a deveriam fazer regressar à urgência ou a uma consulta pré-parto, no Hospital Garcia de Orta, em Almada .

A 16 de junho, voltou a uma urgência, desta vez no Hospital do Barreiro, onde deu entrada às 13h42 e teve alta às 15h46 depois de ter sido observada por um médico especialista. A 19 de junho, foi à urgência do Hospital de Almada onde deu entrada ainda de manhã, após triagem de enfermagem, foi observada ao início da tarde por um médico, mas não ficou logo internada por falta de vagas para indução do parto. Regressa a 21 de junho e é encaminhada para o Hospital de Cascais, onde foram encontradas vagas para internamento, mas que, dada a sua situação, a encaminhou para a urgência do Hospital de Santa Maria. Aqui, chegou pelas 17h00, foi internada e o parto ocorreu por cesariana no dia seguinte pelas 12h00. A bebé, que nasceu com vida, viria depois a falecer, não reagindo a manobras de reanimação.

Um ano depois a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que este “infeliz desfecho poderá enquadrar-se na noção de acidente obstétrico súbito e imprevisível”, lê-se no relatório final a que o DN teve acesso datado de 10 de junho de 2026.

Foi com base na análise e na avaliação de toda a informação que lhe foi facultada pelas cinco Unidades Locais de Saúde (ULS) visadas (Setúbal, Barreiro, Almada, Cascais e Santa Maria) que a IGAS se decidiu então pelo arquivamento do processo de esclarecimento relativo a este caso, sustentando ainda que – face às conclusões dos relatórios dos processos de inquérito instaurados na ULS de Almada Seixal e na ULS de Arrábida em Setúbal - “a conduta dos profissionais envolvidos na assistência prestada à utente, nos dias e horas a que recorreu aos respectivos serviços de urgência, não é merecedora de reparo, tendo sido respeitadas a leges artis”, regras da prática médica.

Mais. No mesmo relatório pode ler-se ainda que “terá sido prestada a assistência exigida e compatível com o quadro clínico da utente, sendo efetuada a adequada avaliação e vigilância da mesma e do feto e encaminhamento com indicação de sinais de alarme a ter em conta”.

Este documento, finalizado no início de junho, e o qual foi avançado na edição desta quarta-feira, dia 5 de agosto, pelo jornal Correio da Manhã, a IGAS considera ainda que a utente também “terá sido assistida no respeito pelas leges artis” na última unidade que a recebeu e realizou o parto. "Pela avaliação interna efetuada na ULS de Santa Maria, para onde a utente foi encaminhada para induzir o trabalho de parto, bem como da documentação enviada pelo Ministério Público, nomeadamente o relatório da autópsia, o certificado de óbito fetal e neonatal, também neste estabelecimento a utente terá sido assistida no respeito pela leges artis”.

Segundo foi explicado à utente e aos seus familiares, como está vertido no relatório, durante a realização da cesariana foi constatada a existência de um problema, a bebé nasceu com uma situação grave, foi alvo de manobras de reanimação, mas acabou por não resistir ao sofrimento dos momentos que antecederam o nascimento.

No entanto, e depois de sustentar a sua decisão, a Inspeção da Saúde recorda no relatório que “a conduta dos profissionais envolvidos na assistência prestada ao tempo, sobretudo no momento do parto ocorrido no dia 22 de junho de 2025, na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, e eventual violação de deveres deontológicos e profissionais subjacentes à factualidade subjúdice, encontra-se a ser apreciada pelo Ministério Público, e já terá sido solicitada à Ordem dos Médicos a indicação de um perito para o efeito”. Explicando mesmo que “uma eventual intervenção do foro disciplinar por parte desta inspeção-geral, encontra-se afastada, não lhe competindo por consequente a realização de outras diligências face às suas atribuições e competências”.

Um ano depois a IGAS arquivo o processo que abriu ao caso de uma grávida que encheu páginas de jornais numa altura em que as urgências da Margem Sul do Tejo encerravam várias vezes por falta de recursos humanos. Mas o caso continua no Ministério Público, como relembra a IGAS, para avaliação, podendo ser possíveis outros processos, nomeadamente disciplinares.

Recorde-se ainda que, três dias depois da denúncia do caso pela comunicação social, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) veio dizer que “realizou uma avaliação preliminar do percurso assistencial da utente grávida”, tendo apurado, segundo a “análise efetuada, e sem prejuízo das auditorias internas em curso nas ULS”, que, “em todos os momentos, terá sido garantido o acesso aos cuidados de saúde dentro dos parâmetros assistenciais definidos para o atendimento, e que a utente terá sido devidamente referenciada para os serviços de urgência”.

Na altura, na nota enviada às redações, a DE-SNS referia ter apurado ainda que, “em todas as Unidades onde foi observada, a utente terá sido avaliada de forma atempada por profissionais de saúde qualificados, submetida aos exames e avaliações considerados necessários, tendo recebido as orientações consideradas adequadas”. Uma avaliação que levou a DE-SNS a considerar logo que “a resposta prestada, pelo que é presentemente possível concluir, revela-se, assim, congruente com os protocolos de referenciação e de acesso em vigor, tendo sido assegurada a continuidade assistencial ao longo de todo o percurso da utente no Serviço Nacional de Saúde”.

O relatório da IGAS já foi enviado ao Ministério Público, à Ordem dos Médicos e com conhecimento para as ULS.

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