"É preciso conhecer o teor dessa mesma decisão. Sobre esse tema, devo dizer que temos a convicção de que houve decisões de natureza diversa. É um assunto relativo a 2018. Não é o assunto de agora", afirmou o governante..O ministro falava em Ponta Delgada, após a cerimónia militar do dia do Comando Territorial da Guarda Nacional da República dos Açores..Instado pelos jornalistas a pronunciar-se sobre a condenação ao pagamento com juros do suplemento de patrulha aos chefes da PSP, José Luís Carneiro destacou que a decisão vai ser acompanhada pelos serviços jurídicos do ministério.."Merece uma leitura atenta e um acompanhamento por parte dos serviços jurídicos para ver o teor dessa mesma comunicação", reforçou..O Ministério da Administração Interna (MAI) foi condenado a pagar com juros aos chefes da PSP o suplemento de patrulha retirado "ilegalmente" em 2010, segundo uma decisão do tribunal..Esta decisão resulta de uma ação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) em 2020 contra o MAI e abrange os chefes da Polícia de Segurança Pública que ficaram sem receber o suplemento de patrulha em 2010, no valor mensal de 65,03 euros, e que desempenham funções fora das instalações policiais, como supervisor operacional e chefe das Equipas de Intervenção Rápida ou de trânsito.."Reconhece-se o direito dos polícias da carreira de chefe de polícia da Polícia de Segurança Pública, que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, a receber o suplemento de patrulha, nos termos previstos no mesmo preceito, com todas as consequências legais, designadamente o dever de o pagar, incluindo juros desde que cada prestação era/é devida", refere a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso..Em 2010, quando entrou em vigor o estatuto profissional da PSP, a direção nacional decidiu retirar o suplemento de patrulha aos chefes que prestassem serviços no exterior, mantendo apenas aquele subsídio para os agentes..O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considera que este suplemento foi retirado ilegalmente aos chefes da PSP, condenando o MAI ao "pagamento de juros, contados à taxa legal supletiva desde a data de vencimento de cada uma das prestações remuneratórias em falta até integral e efetivo pagamento"..O tribunal indica ainda que se deve agora apurar as situações concretas e individuais de cada chefe da PSP que reúna ou tenha reunido as condições para receber o suplemento de patrulha e os meses em que tal efetivamente sucedeu, para se proceder ao seu cálculo, processamento e pagamento..Esta não foi a primeira vez que o MAI foi condenado em tribunal por retirada de subsídios aos polícias em 2010..Em 2018, o Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa, após uma ação interposta pelos sindicatos da PSP, considerou ilegais os cortes feitos em 2010 e decidiu que os polícias tinham de voltar a receber os suplementos em período de férias..O MAI pagou depois com retroativos os suplementos retirados em períodos de férias, entre 2010 e 2018, aos elementos da PSP e GNR.