Sociedade
30 junho 2021 às 13h29

Comparticipação de testes rápidos de antigénio entra em vigor esta quinta-feira

Segundo a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação (10 euros) e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, "por mês civil e por utente".

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Lusa
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