O despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), datado de 12 de dezembro de 2025, foi recebido com grande expetativa pela defesa dos arguidos do chamado “caso EDP”: era esperado que, finalmente, após mais de um ano (410 dias) de espera desde a dedução da acusação, lhes fosse dado acesso a todas as provas contra os seus constituintes que precisam para iniciar a fase de instrução. Mas não foi ainda desta. De acordo com o despacho a que o DN teve acesso, o Ministério Público (MP) informou que autorizava a entrega da cópia digital apenas de parte das provas. Porém “a restante prova requerida será objeto de apreciação em breve”, sem indicar qualquer previsão de data..CMEC. Com ou sem acusação, Mexia não sai da EDP pelo próprio pé. Este processo - que tem como arguidos os ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, entre outros, acusados de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho - decorre desde 2012 e em 2017 foram feitas várias buscas aos visados, tendo sido constituídos arguidos. Esteve ainda sob o “chapéu” de “aceleração processual” requerida pelos advogados de defesa, com prorrogações sucessivas e “ vítima” de um grave erro do MP quando o titular do inquérito, Carlos Casimiro Nunes, viu, em 2023, anulada a prova de milhares de e-mails que tinha apreendido sem a validação de um juiz, como obriga a lei.Depois de, por unanimidade dos 15 juízes conselheiros das secões criminais do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terem declarado a nulidade, a acusação deduzida a 28 de outubro de 2024 veio defender que os alegados benefícios ilegítimos, a troco de apoio de António Mexia “à carreira profissional e académica de Manuel Pinho” após este deixar o cargo de ministro da Economia (2005-2009), terão ocorrido “nomeadamente na transição dos CAE (Códigos de Atividade Económica) para os CMEC (Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual) e na entrega das barragens do Alqueva e Pedrógão à EDP sem concurso” - daí o processo também ser conhecido por “EDP/CMEC”. Na estimativa do DCIAP, o dito pacto corruptivo terá causado mil milhões de euros de prejuízo ao Estado e consumidores de eletricidade. .Suspensão de funções de Mexia e Manso Neto anulada pelo juiz Ivo Rosa. No total, são seis os arguidos indiciados por seis crimes: dois de corrupção ativa para ato ilícito de titular de cargo político e quatro de corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político. O despacho de acusação ultrapassa as mil páginas, com 16 volumes e um extenso conjunto de apensos, em formato físico e digital. É, precisamente o acesso às provas que contam dos apensos que tem vindo a ser requerida pelos arguidos. Pen-drives, apensos de busca, documentação vária, correspondência, informação bancária, são alguns exemplos.Todo este material é necessário para dar início à fase de instrução, uma etapa facultativa na qual um juiz de instrução criminal avalia se uma acusação tem condições para seguir para julgamento, habitual criminalidade económico-financeira. Porém, dada a falha e a demora do MP em entregar as provas - situação, que fontes de uma das defesas e outras fontes judiciais que conhecem o processo, classificam de “no mínimo, bizarra”, por ser de tal forma inédita - obrigou a que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), a 17 de dezembro de 2024 (pouco mais de um mês depois da acusação) viesse, a requerimento das defesas de Mexia, Neto e de João Conceição, a suspender o prazo para a fase de instrução. Mas não só. .Caso EDP. António Mexia, Manuel Pinho e Manso Neto acusados de corrupção pelo MP. Dada à “excecional dificuldade da investigação”, o juiz de instrução criminal do TCIC estendeu para 100 o prazo de 50 dias previsto para esta fase processual, num total de 150 dias e, de acordo com o despacho a que o DN teve acesso, ordenou que apenas começasse a contar quando “se mostre comprovado nos autos que o Ministério Público disponibilizou aos arguidos não só aos requerentes, mas a todos) o acesso à totalidade do processo”. Até à data, tal ainda não sucedeu.À Lusa, em novembro passado, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, justificava o atraso do DCIAP com a necessidade de, desde a dedução da acusação, “eliminar e-mails que foram declarados não utilizáveis como prova e verificar que prova poderia ser entregue a cada um dos arguidos, considerando a restrição de acesso a determinados elementos pessoais” - referindo o material que o MP sabe que é nulo desde outubro de 2023, há mais de dois anos, portanto.Contactada nesta quinta-feira pelo DN para saber se havia uma previsão para que os arguidos pudessem aceder a todas as provas contra si, a PGR respondeu que “os trabalhos dos quais foi dada nota pública estão em fase de conclusão”..Caso EDP. Manuel Pinho condenado a 10 anos de prisão e Salgado a seis anos e três meses. A “bizarra” situação que envolve este caso, aberto há mais de 12 anos, terá estado ainda na origem de uma recusa do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, a um pedido de Casimiro Nunes para sair do DCIAP e ir dar aulas no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), onde são formados os futuros magistrados. Segundo noticiou a CNN Portugal no final no ano passado, o “braço-de-ferro” entre ambos começou a ser travado no verão passado por causa dos três destes processos do “universo EDP”, que ainda estão em investigação e cujo fim parece distante, entre os quais o supra referido, todos nas mãos de Casimiro Nunes, que tem tido a apoiá-lo o procurador Hugo Neto, também um dos titulares do caso Influencer. Casimiro Nunes terá concorrido ao CEJ em junho passado e foi escolhido para uma comissão de três anos. O diretor do DCIAP, Rui Cardoso, concordou com a saída, mas logo no mês seguinte, Amadeu Guerra travou a decisão e não só o obrigou a continuar no DCIAP até concluir os processos, como a fazê-lo a tempo inteiro. “A interdependência dos inquéritos referenciados, a sua complexidade factual, jurídica e técnica, e o conhecimento profundo que dos mesmos tem o senhor magistrado justificam a continuação da sua participação nestes inquéritos”, escreveu o PGR citado na notícia, destacando que tinha de ser “dada prioridade absoluta à investigação e despacho final nestes inquéritos”.