Vara condenado a dois anos de prisão efetiva. "É uma decisão injusta"
O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais. Advogado de Armando Vara vai ponderar recurso da decisão que, considera, é "cheia de moralismos e moralidades".
Armando Vara foi condenado, esta terça-feira, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado no âmbito de um processo separado da Operação Marquês, em que estava acusado de um crime de branqueamento de capitais.
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À saída do tribunal, o advogado de Vara fala em "profunda desilusão". "É uma decisão que não estava espera. É uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito. É uma decisão cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", afirmou Tiago Rodrigues Bastos aos jornalistas.
"O recurso é uma decisão a ponderar", acrescentou.
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Na leitura do acórdão no Tribunal Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas instituições bancárias.
"Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado" num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.
Pena efetiva de dois anos de prisão é "um claro sinal de força para interiorizar" a lei, justifica juiz
Rui Coelho afirmou que "à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades 'offshores'", tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.
"Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado", disse o juiz, afirmando que o objetivo era "assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária".
Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar "um claro sinal de força para interiorizar" a lei.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.
Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.
O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.
Com Lusa