Vara condenado a dois anos de prisão efetiva. "É uma decisão injusta"

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais. Advogado de Armando Vara vai ponderar recurso da decisão que, considera, é "cheia de moralismos e moralidades".

Armando Vara foi condenado, esta terça-feira, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado no âmbito de um processo separado da Operação Marquês, em que estava acusado de um crime de branqueamento de capitais.

À saída do tribunal, o advogado de Vara fala em "profunda desilusão". "É uma decisão que não estava espera. É uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito. É uma decisão cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", afirmou Tiago Rodrigues Bastos aos jornalistas.

"O recurso é uma decisão a ponderar", acrescentou.

Na leitura do acórdão no Tribunal Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas instituições bancárias.

"Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado" num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.

Pena efetiva de dois anos de prisão é "um claro sinal de força para interiorizar" a lei, justifica juiz

Rui Coelho afirmou que "à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades 'offshores'", tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.

"Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado", disse o juiz, afirmando que o objetivo era "assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária".

Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar "um claro sinal de força para interiorizar" a lei.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.

Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara, de 67 anos, está já a cumprir pena de prisão efetiva de cinco anos por ter sido condenado pelo crime de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

Com Lusa

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG