A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) defende, em parecer divulgado esta terça-feira, que o Estado deve ter "o controlo pleno" sobre a gestão e operação dos equipamentos da rede de transmissão que suportam a rede de emergência SIRESP.."Após análise técnica dos cadernos de encargos (relativos à contratação de serviços de gestão, manutenção e operação da rede SIRESP), entende-se que a desagregação dos lotes relativos à rede de transmissão (em circuitos terrestres e circuitos redundantes por satélite) pode ser a solução mais adequada", refere a ANACOM, num parecer pedido pela Ministério da Administração Interna (MAI)..Tal como o DN noticiou a 10 de março, o MAI solicitou a intervenção da ANACOM para apoiar na "definição da solução do caderno de encargos" com vista a abertura de concurso público internacional para a renovação do contrato de assistência técnica do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)..SIRESP. Ligações suspeitas para concurso obrigam ministra Van Dunem a intervir.No parecer divulgado esta terça-feira a ANACOM refere que o contrato de serviços de gestão, manutenção e operação do SIRESP deve assegurar várias "condições prévias", como "o controlo pleno do Estado sobre a gestão e operação dos equipamentos da rede de transmissão que suporta" a rede e a "substituição atempada" dos equipamentos de 'inteligentes' (routers) por equipamentos com função análoga..Segundo o regulador do setor das telecomunicações, os equipamentos 'inteligentes' são atualmente propriedade do atual fornecedor de serviços de transmissão, o que impedem "o controlo pleno do Estado" da gestão e operação da rede "por sustentarem uma arquitetura incompatível com a livre escolha dos fornecedores do serviço de transmissão"..A ANACOM defende também o "estabelecimento de ponto de fronteira bem definido na arquitetura da rede de transmissão, que permita segregar as responsabilidades e controlar os níveis de serviço contratados"..Outra das condições prévias defendidas pela ANACOM é que o controlo sobre os equipamentos da rede de transmissão seja "assumido por uma entidade pública, dotada de capacidade técnica adequada à gestão e operação de redes".."Estas condições permitirão, em momento futuro, a autonomia de contratação dos circuitos de transmissão a fornecedores distintos. Além disso, trata-se de uma evolução compatível com a adoção de futuras tecnologias de acesso rádio, que possam vir a substituir a atual tecnologia TETRA", sublinha o parecer..A ANACOM considera igualmente que a desagregação do lote relativo à redundância no fornecimento de energia elétrica através de geradores "não constitui um fator determinante para o SIRESP em termos evolutivos"..O regulador do setor das telecomunicações reconhece também que "a mobilização destes meios poderá estar facilitada quando a empresa que os detém também é, simultaneamente, responsável pela gestão e operação do sistema, mas esse facto não impede que exista um contrato de fornecimento específico celebrado com uma outra entidade"..A ANACOM indica ainda que, em alguns lotes, "o conjunto de detalhes técnicos disponibilizados nos cadernos de encargos, entendidos como necessários ao procedimento de contratação pública, constitui informação crítica e muito sensível, pelo que deve ser tratado em conformidade"..Fonte do MAI disse à Lusa que o caderno de encargos do concurso público internacional vai ser elaborado de acordo com as linhas de orientação do parecer da ANACOM..Num comunicado divulgado na semana passada, o MAI indicou que "o processo de renovação em curso do contrato de assistência técnica do SIRESP é de grande complexidade técnica e delicadeza", sendo, por isso, natural que surjam "posições técnicas divergentes, sem que se vislumbre relativamente a qualquer delas outra motivação que não a melhor realização do interesse público"..O MAI justificou o pedido de parecer à ANACOM com "a necessidade de preservar e concretizar o interesse público, num dossier que envolve questões críticas para a segurança das comunicações nacionais e também pelos valores envolvidos"..Desde 01 de julho de 2021 que está em vigor o modelo transitório de gestão deste sistema de comunicações de emergência, que tem uma duração de 18 meses..O decreto-lei que define este modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP estabelece como período limite, 31 de dezembro de 2022, para a criação de uma entidade para assegurar toda a rede tecnológica do MAI, que inclui a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, a rede SIRESP e as bases de dados dos serviços e organismos da administração interna)..Esta nova entidade, que ainda não foi criada, seria também responsável por preparar o concurso público internacional para o novo contrato.