Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação..A arguida estava acusada de dois crimes de homicídio qualificado, mas foi condenada por dois crimes de homicídio simples, nas penas parcelares de 10 anos para cada um deles, e a seis meses de prisão, por cada um dos dois crimes de profanação de cadáver..Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 13 anos de prisão..O tribunal teve em conta o contexto sócio-económico da arguida, que, além de "dificuldades económicas", tinha "uma relação de rotura com o ex-companheiro, que já não tinha aceitado bem a primeira gravidez", havendo ainda "uma sobrecarga funcional dos pais" que tomavam conta das duas outras filhas do casal..O juiz referiu que este contexto "permite perceber a motivação que esteve presente na conduta da arguida", mas ressalvou que "os problemas não se podem resolver assim".."O que a senhora fez não se faz. São duas vidas humanas tão importantes como a sua", afirmou..O magistrado assinalou ainda que o acórdão teve um voto de vencido do elemento feminino do coletivo de juízes, que entendeu que a arguida devia ser condenada numa pena única de 19 anos de prisão..O juiz presidente recusou ainda um pedido da procuradora do Ministério Público (MP) para a arguida aguardar o desenvolvimento do processo em prisão domiciliária, alegando que, ao contrário do defendido pela procuradora, "não se verificou uma qualquer alteração das circunstâncias que justifique a aplicação de qualquer uma das medidas de coação promovidas"..Quanto à existência de um eventual perigo de fuga, o juiz lembrou que, ao longo do processo, a arguida "nunca se ausentou e sempre compareceu quando foi chamada pelas autoridades judiciárias", adiantando que a mesma continua a trabalhar e a realizar a sua vida normal..Os factos criminosos ocorreram em janeiro de 2020, quando a mulher deu à luz duas crianças com vida, entre as 35 e as 36 semanas da gestação, na casa de banho da sua habitação em Espinho..De acordo com a acusação, a mulher "não prestou, ou solicitou que fossem prestados, quaisquer cuidados imediatamente após o nascimento" das crianças..Ao invés, segundo o MP, "na execução do que já antes tinha planeado, não estimulou o choro, não tentou desimpedir-lhes as vias aéreas, antes as embrulhou e impediu de respirar, acabando por causar as suas mortes"..A arguida colocou depois as duas crianças num saco, no interior da mala do automóvel que utilizava habitualmente, com o propósito de posteriormente as levar para outro local e se desfazer dos seus corpos, o que não veio a acontecer em virtude de terem sido encontradas pelo seu pai, que alertou as autoridades.