Ambulância de suporte imediato de vida demorou quase hora e meia a chegar à vitima de enfarte em Pombal
A primeira ambulância de suporte imediato de vida a chegar junto do utente que morreu por atraso no socorro em 4 de novembro do ano passado demorou uma hora e 26 minutos, fora da janela de oportunidade para fazer uma angioplastia coronária, revela o relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), citado pela Lusa.
Segundo o documento, a morte do utente, por enfarte agudo do miocárdio quando decorreu uma greve no INEM, poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximos, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária.
Especialistas ouvidos pela IGAS explicaram que esse procedimento deve ser realizado num período máximo de 120 minutos desde o primeiro sintoma, o que significa que o tempo de chegada do primeiro meio diferenciado esgotou essa janela de oportunidade.
Se esse primeiro meio especializado chegou uma hora e 26 minutos depois da primeira chamada para o 112, que demorou 10 minutos a ser atendida, o segundo meio diferenciado enviado (Viatura Médica de Emergência e Reanimação de Leiria) chegou ao local uma hora e 50 minutos depois.
A IGAS conclui que o comportamento da técnica de emergência pré-hospitalar do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de Coimbra é censurável porque "não usou da diligência e zelo que o caso exigia", tendo em conta que se tratava de um caso de extrema gravidade e que as boas práticas da emergência médica tornavam obrigatória a máxima urgência na triagem e despacho dos meios, o que a inspeção-geral entende que não aconteceu.
A IGAS apontou ainda o dedo ao médico regulador do CODU Coimbra, por não ter diligenciado "pelo acionamento de um meio de emergência mais diferenciado, ou seja, da VMER, atenta a gravidade da situação clínica", um "comportamento omissivo" que a inspeção considera "censurável do ponto de vista jurídico-disciplinar".
"O que sobressai com nitidez deste comportamento profissional é, mais do que tudo, um certo desconhecimento do que é a dinâmica da Emergência Médica", indica a IGAS.
"O que é mais claro neste quadro comportamental é o total desprendimento, quiçá alheamento, dos deveres funcionais de um médico regulador. E isso é reprovável a todos os títulos", acrescenta a inspeção-geral.
A IGAS vinca que, tendo em conta que o médico está credenciado e autorizado pela Ordem dos Médicos para exercer a atividade clínica nos cuidados primários de saúde, em meio hospitalar e no INEM, deveria ter conhecimento suficiente e adequado de que a vítima, caso fosse socorrida em tempo apropriado, poderia ser referenciada para a Via Verde Coronária de um dos hospitais da região.
A inspeção-geral considera "revelador de ineficiências" e "juridicamente censurável" a demora no atendimento entre a chamada para a Linha 112 e o acionamento da Ambulância SIV de Pombal e da VMER de Leiria, adiantando que é possível imputar a prática de um "comportamento desviante, passível de responsabilização disciplinar" tanto à técnica de emergência pré-hospitalar do CODU de Coimbra como ao médico regulador. "Ambos agiram com falta de zelo, de cuidado e de diligência, não atuando segundo as boas práticas da emergência médica, que decorrem da própria Lei Orgânica do INEM", acusa.
Depois de conhecidas as conclusões da IGAS, o INEM anunciou que vai abrir um processo disciplinar à técnica de emergência pré-hospitalar para "aclarar a situação e tomar as medidas proporcionais".
Este caso a um dia em que decorreram, em simultâneo, duas greves: uma dos técnicos de emergência pré-hospitalar às horas extraordinárias e outra da administração pública.
A IGAS abriu vários inquéritos para apurar a eventual relação entre 12 mortes e os supostos atrasos no atendimento do CODU do INEM. Em dois casos o processo foi arquivado, mas neste caso foi provada a relação entre a morte do utente e o atraso no socorro.