A 13 de janeiro de 2023, no dia em que era noticiado pelo jornal Expresso, a existência de cartas com relatos de más práticas no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra), envolvendo inclusive a morte de doentes, o Ministério Público anunciava a abertura de um processo de inquérito. A Ordem dos Médicos fez o mesmo. Dois dias depois, a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) abriu também uma ação inspectiva. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) só o fez quase um mês depois de se saber qual o conteúdo das cartas endereçadas pelo cirurgião Vítor Nunes à direção clínica da altura, ambas com datas de 2022 (outubro e novembro). No entanto, os primeiros processos abertos pelas três instituições acabaram por ser todos arquivados, a Ordem por considerar que “não havia evidência de má prática” e a IGAS por “não ter competência na área da leges artis”, embora tenha criticado a forma como foi conduzido o inquérito do perito da Ordem, considerando que este estava ferido de “imparcialidade nula”. O Ministério Público acabou por fazer o mesmo depois de ouvir vários envolvidos neste processo. Isto mesmo foi confirmado ao DN, nesta semana, pelo gabinete de comunicação da Procuradoria Geral da República.A ERS foi a única que não arquivou o processo, considerando que a averiguação que fez às situações reportadas nesta denúncia, e às quais juntou outras queixas de utentes que tinha recebido em relação ao mesmo hospital, impunham deliberações e recomendações. Segundo é explicado no relatório final, aprovado pelo Conselho de Administração da ERS, a 29 de maio de 2025, e ao qual o DN teve acesso, o foco da averiguação não era a abordagem da existência de más práticas, ou se a leges artis da Medicina estavam a ser cumpridas, porque esta não é uma competência da ERS, mas, sim, a questão dos direitos dos utentes e se estes estavam a ser respeitados, nomeadamente no que toca ao acesso aos cuidados, ao acompanhamento ao doente e aos Tempos Máximos de Resposta Garantido (TMRG). Mas não só. A ERS queria saber também se os próprios profissionais estavam cientes e informados das boas práticas na prestação dos cuidados. E estas, sim, eram todas situações que se enquadravam nas suas competências.No documento a que o DN teve acesso, a ERS tem a preocupação de justificar a abertura do processo às denúncias feitas na carta do médico e o porquê de juntar outras queixas de utentes registadas no Sistema de Gestão de Reclamações. Tendo sido o entendimento dos juristas que havia “matéria em sentido lato para esta averiguação”, dentro do que são as competências da ERS no que toca ao funcionamento das unidades do Serviço Nacional de Saúde e nos “cuidados de saúde prestados aos doentes”. No final, a decisão exposta no relatório deste processo de inquérito ERS/012/2023 aponta para várias recomendações ao hospital no sentido de corrigir e de garantir determinadas práticas a bem dos doentes, senão seriam aplicadas sanções e coimas que poderiam ir desde os mil euros até quase os 45 mil euros. No entanto, e de acordo com o que apurou o DN, até agora, e depois da entrega do relatório à unidade, ainda em 2025, “não foi aplicado qualquer processo de contra-ordenação, mas a ERS ainda pode fazer uma fiscalização”. Para a averiguação, a ERS pediu esclarecimentos ao hospital, que enviou como resposta a carta da denúncia do cirurgião e o relatório elaborado pelo perito designado pela Ordem dos Médicos, que foi também o perito usado pelo próprio hospital, António Menezes e Silva, então presidente do Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral. Recorde-se que este perito decidiu pelo “arquivamento” do processo, que foi aceite pela administração do hospital, a 27 de março de 2023.Mas, na averiguação feita pela ERS, o conselho de administração deste organismo decidiu-se por “emitir uma instrução à Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., no sentido de: garantir, em permanência, os direitos dos utentes dos serviços de saúde, nomeadamente: o direito de acesso tempestivo aos cuidados de saúde e em cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, em conformidade com o disposto Base 2, n.º 1 alínea b) e da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, no artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março e na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, em particular no seu Anexo II; b.”.E ainda pela garantia do cumprimento do “direito ao acompanhamento, em particular no caso de pacientes em fim de vida, em conformidade com o disposto Base 2, n.º 1 alínea h) e da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro e nos artigos 12.º, 15.º e 20.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março”. É ainda recomendado ao HFF, que agora integra a Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra, “adotar procedimentos e/ou normas internas aptas a garantir o cumprimento do disposto em (i); (iii) garantir, em permanência, que os procedimentos e/os normas descritos em (ii) são do conhecimento dos seus profissionais e são por estes efetivamente cumpridos, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes”. A ERS determinou igualmente que o HFF deve dar “cumprimento imediato à presente instrução, bem como dar conhecimento à ERS, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a notificação da presente deliberação, dos procedimentos adotados para o efeito; 138. A instrução emitida constituiu decisão da ERS, advertindo-se, desde já, que a alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º dos respetivos Estatutos configura como contraordenação punível, in casu com coima de 1 000,00 euros a 44 891,81 euros”. O DN contactou a ULSASI para saber se tinha recebido este relatório e se as recomendações aqui feitas estão a ser cumpridas e na resposta é dito que “estão a ser cumpridas”. Cronologia da denúncia de má prática no Amadora-Sintra 6-10-2022 Vítor Nunes, médico do Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Fernando da Fonseca (HFF), ex-diretor deste mesmo serviço até fevereiro, envia carta à diretora clínica a denunciar 15 casos que considera passíveis de má prática clínica.7-10-2022 É convocado para reunião com o CA às 12h00. Às 15h00, é informado que irão ser tomadas medidas sobre as denúncias.25-11-2022 Envia nova carta com mais cinco casos. Não recebe resposta a nenhuma das situações.13-1-2023 Expresso noticia conteúdo das cartas enviadas à diretora clínica do Amadora-Sintra.13-1-2023 Ministério Público abre processo à suspeita de mortes decorrentes de má prática (ainda sem resultado). Ordem dos Médicos avança com um inquérito. O hospital também.15-1-2023 Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) abre inquérito.9-2-203 Entidade Reguladora da Saúde abre inquérito aso factos relatados na denúncia e junta outras queixas registadas contra o HFF.29-5-2023 Hospital decide pelo arquivamento dos casos denunciados por “inexistência de prática de infração disciplinar”. Ordem também, o perito era o mesmo.31-5-2023 Vítor Nunes vê o seu contrato suspenso por 90 dias, por ter sido demonstrado que teve acessos a processos clínicos, e recorre da decisão para o Tribunal do Trabalho (processo ainda correr).01-10-2023 Vítor Nunes sai do Amadora-Sintra para ir para o Hospital de Vila Franca de Xira.01- 10 - 2024 Regressa do HVFX ao Amadora-Sintra, mais tarde é enviado para o Hospital de Sintra, onde ainda está (também recorre para o Tribunal do Trabalho desta decisão, processo ainda decorrer).27-11-2024 IGAS termina inquérito. Relatora propõe arquivamento por “IGAS não ter competência sancionatória sobre o exposto, mas informa Ordem dos Médicos, Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral, Ministério Público e hospital do conteúdo.18-5- 2026 Nesta altura decorrem ainda uma ação cível interposta por Vítor Nunes a quatro médicos que se queixaram de bullying e uma ação cível contra o perito da Ordem dos Médicos que analisou os casos denunciados..Cirurgião Vítor Nunes: “Fui vítima de um assassinato de carácter”.Hospital Amadora-Sintra. Bastonário diz “não haver motivo” para nova “avaliação” a casos denunciados