A Provedoria de Justiça sugeriu à Secretária de Estado da Segurança Social que reavalie a qualificação como “agregado familiar monoparental” no âmbito da atribuição do abono de família.Num comunicado publicado no seu site oficial, a Provedoria diz que se conclui "que os termos desta qualificação estão a conduzir a decisões desajustadas face à realidade das famílias que esta prestação pretende proteger"."O problema foi detetado a partir da análise de um caso concreto de uma família composta por uma mãe com três filhos. Quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para continuar a receber o abono de família, o agregado familiar deixou de ser considerado monoparental, o que implicou a diminuição do valor dos abonos de família dos dois irmãos mais novos. Isto por se considerar que, face à definição legal, o agregado tinha deixado de contar com um único adulto. A jovem adulta é, contudo, portadora de deficiência grave e incapaz de exercer direitos básicos, mantendo-se totalmente dependente da mãe", explica a nota.Na sequência deste caso, "em que o agregado familiar continua a assentar na responsabilidade exclusiva de um único adulto", a Provedoria sugeriu à Secretária de Estado uma reflexão sobre o regime em vigor, "de modo a assegurar que se cumpram os objetivos da majoração por monoparentalidade".O abono de família é uma prestação destinada apenas a famílias com baixos rendimentos, "cujo valor é majorado em casos de monoparentalidade, fator que agrava o risco de pobreza".