Três dias antes do decreto que criou a Polícia Judiciária (PJ), a 20 de outubro de 1945, o DN anunciava na primeira página o decreto-lei de remodelação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), autonomizando a PJ. “A sua orgânica interna e os seus poderes e funções são os mesmos que o direito comum atribui à PJ”, num sistema “similar ao adotado em Inglaterra, onde idênticas funções são desempenhadas por um ramo especial, com autonomia, do Departamento de Investigação Criminal, vulgarmente conhecido como Scotland Yard."No decreto-lei é destacado que essa reorganização nem sequer “carece de justificação”, de tal forma são graves os defeitos da sua “organização interna relativos aos quadros, vencimentos de pessoal, funcionamento dos serviços e determinação da sua competência”. O ministro da Justiça da altura, que assina o diploma, Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira, realça a “incongruência injustificável da sua separação do sistema jurídico comum”, indicando como “primeiro objetivo” a integração da PJ nesse sistema e das instituições de prevenção e repressão criminal”.A primeira notícia que dá maior destaque à Polícia Judiciária (PJ) surge nove anos depois de ter sido criada, em 1945. Na edição de 26 de fevereiro, o DN noticiava a atividade da Assembleia Nacional, uma sessão presidida por Baltasar Rebelo de Sousa (pai do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa). . A seguir à aprovação da “lei sobre coordenação da indústria de seguros da Metrópole e do Ultramar”, ao “problema vinícola na região do Douro” e às “crises de trabalho no Alentejo”, era a “deficiência de serviços” da PJ e do Instituto de Medicina Legal, que esteve na ordem do dia. “Todos se queixam por tudo e por nada”Foi o deputado Paulo Cancela de Abreu, advogado e monárquico, quem, depois de destacar que Portugal ocupava “a primeira linha das normas reguladoras das garantias individuais”, recordou o quanto a pena de morte, que o país tinha abolido há 90 anos, era “criminosa por irreparável perante a realidade frequente do erro judiciário”. Referindo-se então à PJ, assinalou a importância da separação completa que se fizera “entre duas jurisdições: a acusação e o julgamento, compreendendo-se naquela a instrução”. No entanto, apesar de notar que a experiência “dera bom resultado” - e quase como um prenúncio para um dos maiores problemas ainda atualmente na Justiça - alertou para a “grande acumulação de processos e grande morosidade na instrução”. Narra o DN que “apontou a carência de pessoal suficiente para remediar os inconvenientes da acumulação de processos e as péssimas condições de trabalho no edifício de Lisboa, enquanto não se acabar a construção do grande e novo edifício próprio” (o da Rua Gomes Freire, em Lisboa). . De 99.572 processos em 1953 que estavam pendentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tinham transitado 96.254 para 1954. Para o orador, “o número de processos acumulados” era “muito influenciado também pelo acréscimo geral da população, pela corrente migratória” e ainda porque, nessa altura, “todos se queixam por tudo e por nada”. Explicou como dessa “acumulação resulta a morosidade da ação da Justiça, que, como determina a própria lei civil, deve ser pronta”. “Pronta e barata”, frisou Cancela de Abreu. Apelou que se envidassem “todos os esforços para, a menos, ser breve, já que, infelizmente, nos tribunais comuns, continua a ser cara e, portanto, inacessível aos que, não estando em condições de obter a assistência judiciária, todavia, não podem, dada a modéstia dos seus recursos, suportar os encargos que uma demanda suporta”, uma vez que “é quase um luxo recorrer hoje aos tribunais”. Do seu ponto de vista, tal situação deve-se “principalmente” ao facto de se insistir “em considerar a Justiça uma fonte de receita para o Estado”.Nesta intervenção na Assembleia de há mais de 70 anos, Paulo Cancela de Abreu referiu outra questão ainda bem atual nos nossos dias. Explicou que “a publicidade pela Imprensa pode auxiliar a investigação, mas também pode constituir rematado absurdo quando aos próprios advogados da parte acusadora e dos arguidos é vedado consultar os processos antes do despacho de pronúncia ou equivalente”. Para concluir, alertou para a “necessidade de aumentar o pessoal da PJ para acelerar o mais possível a instrução dos processos, para a ação da Justiça ser pronta e eficaz e se evite a frequente carência de prova proveniente da dissipação dos vestígios dos factos, do falecimento ou ausência de testemunhas e da prescrição, que é, nalguns casos, de um ano apenas”.Em quatro de fevereiro de 1956 é dada a notícia de que a “montagem dos serviços da Polícia Judiciária nas suas instalações” estava “em vias de conclusão”. O ministro da Justiça tinha nomeado uma comissão com cinco membros, “encarregada de preparar e executar a montagem dos serviços da Diretoria e Subdiretoria de Lisboa da Polícia Judiciária nas instalações para esse efeito em vias de conclusão”. Essa comissão tinha também como missão “estudar e submeter à aprovação superior as bases da escola da polícia, destinada à preparação e especialização técnica do pessoal da Polícia Judiciária; o regime da constituição e funcionamento de uma biblioteca especializada em assuntos de criminalística e ciências afins, a instalar como anexo da escola de polícia, e selecionar as espécies bibliográficas a adquirir para esse fim”. Por fim, se houvesse dúvidas sobre a importância do trabalho conjunto de todos as polícias há muito sinalizado, outro desígnio desta comissão era, precisamente, “estudar as bases em que deve assentar a colaboração entre a Polícia Judiciária e os serviços auxiliares de investigação criminal dependentes do Ministério da Justiça e também entre a Polícia Judiciária, a PSP, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado, a GNR e outros organismos de polícia, no que diz respeito à investigação criminal em que mutuamente se devam auxiliar”.Dias mais tarde, a 25 do mesmo mês, a PJ merece destaque de primeira página do DN, noticiando que “as linhas gerais de atuação futura da Polícia Judiciária foram esboçadas pelo Ministro da Justiça”. . É relatado que no Torel tinha decorrido a posse da comissão instaladora da diretoria e subdiretoria de Lisboa, presidida pelo “Sr. Dr. José Osório da Gama de Castro Saraiva de Albuquerque, procurador-geral da República”. Não basta “despachar muitos processo”, é preciso despachá-los “bem”O ministro da Justiça de então, Antunes Varela, destacou “a repercussão social das funções que competem à Polícia Judiciária, quer na repressão, quer na prevenção da criminalidade”. Assinalou “o serviço notável de saneamento moral das populações urbanas, proveniente da luta metódica desencadeada contra a vadiagem e situações afins” e que “essa ativa campanha de segregação e recuperação social se traduziu numa intensa diminuição dos focos de criminalidade crónica que anteriormente solicitavam e enredavam a cada passo a atividade da investigação criminal”. Notava, ainda assim, que a população das três principais cidades do país continuava a aumentar “de dia para dia” e que, dessa forma, a PJ via “constantemente ampliada a sua zona de ação e multiplicadas as dificuldades práticas da sua investigação”. Além disso, sublinhou o Ministro, “não afrouxa nesses meios a intensidade daqueles fatores que muitas vezes propelem as pessoas à prática do crime”. Antunes Varela sinalizava que a atuação da PJ, nos últimos anos, tinha consistido “na normalização do serviço confiado às várias secções de investigação, para pôr termo à acumulação excessiva de processos que durante muito tempo se registou na subdiretoria de Lisboa, como na do Porto”, sendo que “os resultados alcançados” foram “na verdade, dignos dos maiores ecómios”.Não obstante os elogios, o governante partilhou de seguida uma ambição que será, certamente, subscrita, 70 anos depois, quando sublinhou que não interessa apenas produzir “muito”, interessa também - e principalmente - produzir “bem”. O DN descreve como Antunes Varela concretizou o seu pensamento: “Não basta despachar muitos processos. É necessário também (…) que não fiquem a aguardar melhor prova processos que, com uma investigação mais apurada, poderiam ser desde logo remetidos a juízo e que nos processos enviados a tribunal a instrução preparatória realizada prepare devidamente o terreno para uma completa elucidação do crime”, afirmou. No seu entender, “para alcançar esse aperfeiçoamento técnico dos serviços, torna-se mister rever em parte os critérios de recrutamento dos inspetores que dirigem as várias secções de investigação, cuidar seriamente da preparação técnica de todo o pessoal afetado à investigação criminal, completar o arquivo de registos e informações, que é uma das pedras basilares sobre as quais assenta o edifício da investigação, sistematizar e intensificar a vigilância dos indivíduos e dos locais suspeitos, que especialmente incumbe à secção central, dotar a corporação com meios de atuação indispensáveis ao perfeito desempenho das suas funções e coordenar finalmente a sua atividade com a doutros organismos afins, para com menor dispêndio de meios se assegurar o resultado mais útil para a coletividade”.PJ “rude e ameaçadora” com a imprensa?Na edição de 24 de janeiro de 1957, o DN destacou uma “nota” do ministério da Justiça (MJ) sobre “os serviços da Polícia Judiciária e a missão da imprensa”. Em reação a um aparente conflito nas relações entre imprensa e PJ, o MJ começava por lembrar que “nenhuma razão autoriza a excetuar os crimes, cuja investigação cabe à PJ, do princípio geral (…) que consagra a natureza secreta da instrução preparatória”, recordando que “serão punidos disciplinarmente, com pena não inferior à da suspensão do exercício e vencimentos, os funcionários de polícia, que, sem autorização dos respetivos superiores, revelem qualquer facto relativo a investigações em curso ou missão de que estejam encarregados”. .Estavam em causa “razões poderosíssimas, como sejam o intuito de não prejudicar o êxito das diligências necessárias à investigação criminal, o propósito de evitar que os arguidos sofram prematura e até infundadamente prejuízos irreparáveis, de ordem moral ou material, e a intenção de garantir aos tribunais o ambiente mais adequado a uma serena e desapaixonada apreciação das provas no julgamento final”.O governo admitia “exceções” quando “a publicidade de certas diligências da investigação policial (…) é susceptível de auxiliar decisivamente a descoberta do crime, a identificação ou a captura do criminoso e de contribuir para uma defesa mas eficaz da sociedade contra o perigo que o delinquente representa - nestes casos, a atuação da Imprensa é útil e o seu auxílio devidamente apreciado”.É explicado que a proibição de acesso de pessoas aos locais onde decorre a instrução da PJ não tem “nenhum propósito de dificultar a atividade da Imprensa”, mas sim “cumprir, dentro da legalidade, a difícil tarefa imposta à PJ”. Como “provas” era dito que, por um lado, a proibição era para o público em geral e não apenas para os jornalistas; e que “quase todos os dia” era dada informação sobre processos em curso. De qualquer forma, porque “as providências adotadas não excluem, de modo nenhum, o cumprimento dos deveres de urbanidade a que os funcionários se acham adstritos, não só para com os jornalistas, mas para com o público em geral, a diretoria da PJ mandou desde já proceder a um inquérito rigoroso, destinado a apurar o fundamento de algumas da reclamações apresentadas pelos jornais contra a forma rude e ameaçadora como têm sido tratados os jornalistas”. Nesse mesmo inquérito, é anunciado, “se procurará esclarecer o sentido das insinuações feitas por um outro jornal acerca de concessão em exclusivo de certas notícias fornecidas pela PJ e da ‘venda’ dessas notícias”.Inauguração de uma sede construída por reclusosA inauguração do novo edifício da PJ, na rua Gomes Freire, tem direito a fotografia e notícia de capa do DN de 16 de setembro de 1958. Ao lado da história de um atentado terrorista argelino em Paris contra o ministro da Informação, que provocou dois mortos e diversos feridos, é dado destaque à presença do Chefe de Estado, almirante Américo Tomás, com a participação de “centenas de populares”. O artigo continuava pela página 2, dando conta da referência do ministro da Justiça ao facto de as obras da sede da PJ terem contado com o trabalho de reclusos, tal como tinha acontecido em vários outros edifícios, como cadeias e tribunais. . “O trabalho prisional merece pelo menos o nosso reconhecimento, quando pensamos que se trata de uma contribuição prestada por aqueles que a sociedade se viu forçada a isolar e que procuram, assim, obter a possibilidade de um regresso ao meio livre em condições de vida normal”. Referia-se à designada “Brigada de Trabalho”, constituída por 166 reclusos “profissionalizados”.O diretor da PJ, Lopes Moreira, por sua vez, sublinhou que aquela polícia tinha sido alvo, em 1945, de uma “reforma notavelmente estruturada” e “justificadamente radical”, mas que era necessário “lançar as bases indispensáveis à sua execução: reajustamento dos quadros, formação e preparação profissional dos funcionários, instalações adequadas aos serviços, apetrechamento material, técnico e científico”. Tal tendo sido concretizado com a construção daquele “majestoso edifício, que abre os mais rasgados horizontes na vida da corporação”. Lopes Moreira acentuou as “precárias” condições de trabalho, quando tinha tomado posse quatro anos antes, com 62 mil processos a aguardar investigação. Nessa altura, sublinhou, eram apenas 4725.Interpol integrada na PJA inauguração da carreira de tiro e do “salão-ginásio” da PJ, não mereceu mais que uma notícia, com foto, numa página oito da edição de 16 de dezembro de 1962. Os então diretor e subdiretor da PJ, respetivamente Orlando Gomes da Costa e João Alcides de Almeida, receberam o ainda ministro da Justiça Antunes Varela. A cerimónia ficou marcada por uma palestra de João Carlos Silva Santos, adjunto do Laboratório de Polícia Científica, sobre “vestígios de armas em criminalística”, a demonstrar que tem décadas esta especialização da PJ. O DN sinaliza que Silva Santos “baseou grande parte da sua lição em elementos colhidos nas instituições das Polícias Científicas alemã e francesa, nas quais fez largos estágios, e ilustrou o seu trabalho com quadros esquemáticos e a reprodução de fichas referentes a cartuxame e munições, “cujo exame pericial pode conduzir ao conhecimento da espécie de arma usada e outros pormenores conducentes à descoberta do crime”.Encontrámos de novo grande destaque para a PJ na capa do DN cerca de dez anos depois, a 23 de fevereiro de 1972, para anunciar que, por decisão do Conselho de Ministros - então presidido por Marcello Caetano - tinha sido aprovada uma reorganização da PJ “a fim de enfrentar as formas mais complexas da criminalidade”. Segundo o texto, esta reorganização permitiria aos quadros da PJ “uma maior maleabilidade” e exigiria “maior preparação cultural e técnica dos seus funcionários”. A notícia continua na página 10, concretizando que “dentro deste espírito, instituiu-se uma orgânica maleável, estabelecem-se carreiras susceptíveis de atrair e dinamizar valores, exigem-se maiores ambições literárias como condição de ingresso dos funcionários e intensifica-se a sua preparação através de cursos e estágios, no País e no estrangeiro, dando-se corpo à ideia de uma formação permanente do pessoal”. A habilitação mínima para o ingresso na PJ passa a ser o curso geral dos liceus.. Nesta mesma edição noticia-se, porém, que, na Assembleia Nacional foi “adiado o debate na generalidade da proposta de lei sobre a organização judiciária”. É o deputado Francisco Sá Carneiro, da denominada Ala Liberal, que apresenta algumas propostas de alteração ao diploma, designadamente que “os juízos de instrução criminal compreendam na sua competência os feitos que forem instruídos não só pela PJ como também da Direção-Geral de Segurança (DGS)”. Outro deputado, Francisco Pinto Balsemão, subscreve.A PJ volta a ser destacada nas páginas do DN, já depois da revolução de 25 de Abril de 1974, para se noticiar em agosto que tinha havido uma “dinamização das estruturas” da Judiciária “junto à qual passa a funcionar o Gabinete Nacional da Interpol”, estrutura que tinha estado na dependência da extinta DGS. Acresce uma necessidade de “descongestionamento do funcionamento do serviços” possibilitando ao “diretor e subdiretores a sua melhor coordenação”, determinado “entre outras disposições, que os autos de instrução preparatória podem ser mandados arquivar ou aguardar melhor prova, nos casos em que a lei o permita, por decisão do inspetor por cuja secção corram as investigações”. Neste mesmo decreto é estabelecido que o diretor, subdiretores e inspetores “são considerados magistrados do Ministério Público”.Chamados de pides e perseguidos por mais de 200 populares No início do “verão quente”, em maio de 1975, nota-se que o clima na PJ também estaria a aquecer. É dada a notícia de que a PJ “não entrou em greve” e que foi “nomeada uma comissão para negociações com o Governo”. A greve esteve iminente mas foi afastada durante um plenário, no qual foi decidido nomear uma comissão para tratar diretamente do problema com o Governo. Escreve o DN que a PJ “pretende fazer aprovar algumas reivindicações incindindo sobre melhorias salariais, a que se julga com direito”, sendo que os “pontos principais das reivindicações incidem sobre diuturnidades, subida de letra, subsídio de perigosidade e outras regalias semelhantes”. De acordo com o DN, “os elementos que constituem aquele corpo de polícia afirmam não poderem ser considerados funcionários públicos”. . Tal, afirmaram ao DN, “equivaleria à burocratização, com prejuízo dos serviços”, uma vez que a PJ “trabalha sem horário, os seus agentes não auferem horas extraordinárias, e as possibilidades de fazerem carreira são muito limitadas, dado que o quadro é muito reduzido”. Enquanto isto, assinalam, “todas as outras polícias - inclusivamente a Marítima - auferem diuturnidades e subsídio de perigosidade”, sendo este último “até atribuído aos guardas prisionais”. Em novembro de 1975, cerca de duas semanas antes do 25 de Novembro, a PJ publica um “esclarecimento” por causa de uma “cena de tiros no Rossio”, no qual vinca que os seus trabalhadores “estão totalmente com Revolução Portuguesa”. A polémica foi desencadeada por uma intervenção da PJ no Rossio, relatada pelo DN, que suscitou “insultos e provocações” sobre os seus agentes. O comunicado, subscrito pelos “trabalhadores da 3ª brigada da 5ª secção”, departamento a que pertenciam os agentes envolvidos, conta que quatro agentes foram ao Rossio para identificar um suspeito de ter assaltado um menor junto ao Castelo de São Jorge, ameaçando-o com uma pistola. Relata a PJ que o suspeito não foi localizado mas no local foram identificados “dois indivíduos a transacionarem pacotes de liamba” pelo que os agentes decidiram intervir. “Os indivíduos em causa não só não acataram a ordem de os acompanhar à Polícia, como passaram a ofender e com gestos agressivos ameaçavam os agentes ao mesmo tempo que, de viva voz, os acusavam de ‘fascistas’, ‘pides’, ‘são do ELP’, ‘vamos a eles’ e ‘acabemos com eles’, o que deu azo a que ficassem imediatamente rodeados de um grupo de populares que engrossava rapidamente”. Apesar de terem logo exibido os crachá da PJ, “foram inexplicavelmente agredidos pelos populares com desumana violência, a ponto de um deles ter que receber tratamento hospitalar, de nada lhes servindo terem disparado dois tiros intimidativos para o ar”. No meio da confusão, os “malandrins fugiram e os agentes de autoridade - que nada mais faziam do que defender o povo dos perigos dos estupefacientes - foram alvo da ira popular, com agressão, insultos, correrias e perseguições por mais de 200 pessoas como se de perigosos cadastrados se tratassem”.. “Isto brada aos céus e há forçosamente alguma coisa que não está bem”, escreve a PJ. “Valeu-lhes o bom senso e dinamismo de alguns populares que, evitando o pior (possivelmente uma ou mais mortes a lamentar), intervieram a tempo”, refere o dito esclarecimento, acrescentando ainda que a PJ tinha “recebido inúmeros telefonemas de pessoas que lamentam indignadas e com repulsa o acontecido”. A Judiciária frisa que o “velho Rossio, coração de Lisboa, é presentemente frequentado por elevada percentagem de marginais ou, então, que à mistura com povo honesto e trabalhador se encontram muitos irresponsáveis facilmente conduzidos por criminosos oportunistas que sabem bem iludir o povo, empregando palavras de estilo pseudorrevolucionário que levam muitos indivíduos a descontrolarem-se, perdendo o uso da razão”. Garante a PJ que os seus trabalhadores “estão totalmente com a Revolução Portuguesa. (…) Estão com o povo e para o povo. Trabalham dia e noite, permanentemente, em defesa da sociedade portuguesa e só podem ter como inimigos os também inimigos do povo, isto é, os que não trabalhando fazem do crime e da vadiagem o seu modo de vida. (…) O Povo Português não está com os marginais. Os trabalhadores da investigação criminal merecem a protecção e o auxílio do povo, em qualquer altura, na luta que trava, unicamente contra o inimigo comum: o crime. Fazem-no com sacrifício, com carência de pessoal e de material adequado a fazer face ao crescente aumento da criminalidade”. Contudo, é acrescentado, “vão cumprindo a sua missão com resignação abnegada mas com perseverança, expondo inúmeras vezes a vida a perigos vários, na defesa da Justiça e da tranquilidade do nosso povo a que pertencem”. Lembra, ainda assim, que subsistem “leis fascistas e, como tal, ultrapassadas” competindo ao “Conselho da Revolução, ao Governo ou à futura Assembleia Legislativa revogá-las, emanando as que sirvam o Povo Português”.PJ nega ser “polícia política”Já no dia 19 de novembro de 1975, o DN noticia que os trabalhadores da PJ se insurgiram contra um decreto-lei que visava atribuir a esta polícia “as averiguações sobre crimes políticos contra a segurança de Estado”. “A Polícia Judiciária não está disposta a converter-se em polícia política”, titulava. O diretor da PJ da altura, Luiz Matos Fernandes, questionava se a PJ “tem ou não as condições para lhe serem acometidas, com êxito indispensável, tarefas desta natureza”, lembrando que era “uma pequena polícia com uma fraquíssima implantação do território deste País”, apenas dispondo de “algumas centenas de pessoas”. . De seguida, segundo o DN, foi um “trabalhador” que pôs os pontos nos ‘iis’. “Antes do 25 de abril, entre a D.G.S. e a Polícia Judiciária, creio que sempre houve um entendimento sobre o que era um crime marcadamente político e um crime de delito comum. Ora, se a PJ passasse agora a ocupar-se de crimes políticos, o nosso povo, que ainda mantém o ódio à extinta polícia política, passaria a olhar o agente que se deslocava para investigar um crime de delito comum, como um fiel representante da extinta P.I.D.E.” Ainda houve quem admitisse que a PJ pudesse assumir a nova função, desde que cumprida de “forma democrática, sem repressão e sem violar os direitos essenciais dos cidadãos”. O referido trabalhador ripostou: “Mas quanto tempo levaria o povo português a compreender isso? Se é que chegaria a compreender, pois, como todos estão recordados, logo após o 25 de Abril o que mais feriu a sensibilidade do povo foi precisamente a actuação desumana dos ex-agentes da D.G.S. e isso o povo não esquecerá certamente”. .OE2026: PJ com 305 milhões de euros. Foco do investimento será em meios táticos, IA e computação quântica