PSP arquiva processos de polícias condenados que não foram investigados

Mais três dos oito polícias da esquadra da Alfragide condenados por sequestro e agressões violentas a seis jovens da Cova da Moura em 2015 viram o seu processo disciplinar arquivado pela PSP. Um está a cumprir pena na cadeia, só dois foram sancionados pela IGAI

A PSP arquivou os processos disciplinares a três dos oito polícias condenados em 2019 pelos crimes de sequestro, ofensas à integridade física qualificadas, injúria, denúncia caluniosa e falsificação de documentos - no caso que envolveu seis habitantes da Cova da Moura detidos na esquadra da PSP de Alfragide em 2015 - e justificou essa decisão porque "as ações dos polícias já tinham sido anteriormente analisadas e escrutinadas, em sede disciplinar, pela Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI)".

No entanto, a IGAI não chegou a investigar nenhum destes três polícias e a justificação da PSP é contraditória com as informações prestadas ao DN, em agosto passado, pela própria direção nacional desta força de segurança, segundo as quais os processos disciplinares a estes agentes estavam a ser instruídos pela PSP precisamente porque a IGAI não o tinha feito: "Na sequência da decisão final do Juízo Central Criminal de Sintra comunicada à PSP no dia 8 de julho foram já reiniciados os processos disciplinares que estavam até agora suspensos a aguardar decisão judicial transitada em julgado".

Confirmava a mesma fonte oficial que se tratavam dos agentes Joel Machado, Arlindo Silva e Hugo Gaspar.

O primeiro foi condenado a um ano e seis meses de prisão efetiva por ofensa à integridade física qualificada e encontra-se a cumprir pena na cadeia de Évora, onde deu entrada em junho passado.

Arlindo Silva foi condenado a um ano e um mês de prisão, suspensos por um ano, por um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada; Hugo Gaspar a dois meses de prisão, suspensos por um ano, por um crime de injúria agravada. O tribunal deu como provado que se dirigiu a um dos jovens, Rui Moniz, nos seguintes termos: "Pretos do caralho, vão para a vossa terra!".

A PSP acrescentava ainda, em mail enviado ao DN a 10 de agosto, que "quanto aos restantes polícias, os respetivos processos disciplinares foram instaurados pela IGAI".

Confrontado com estas contradições o porta-voz da PSP não as esclareceu.

No comunicado enviado na sexta-feira ao final do dia às redações, depois do DN ter questionado a PSP sobre o estado destes processos, é referido que a defesa dos polícias invocou o princípio constitucional non bis in idem (ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática dos mesmos factos)" e que tendo sido analisado "o teor da decisão judicial do Tribunal da Relação de Lisboa, transitada em julgado, de forma a aferir se esta trazia factos novos diferentes dos que foram analisados, em sede disciplinar, pela IGAI" e nada encontrou pelo que decidiu o "arquivamento dos restantes três processos disciplinares".

Só dois dos oito polícias condenados tiveram sanções disciplinares

À exceção de Joel Machado, o único condenado a pena de prisão efetiva, todos os outros sete polícias se encontram ao serviço da PSP.

Apenas dois dos oito polícias condenados sofreram sanções disciplinares. Um dos motivos foi porque a IGAI arquivou o processo a três deles, antes da condenação e deixou de fora os três cujos processos foram instruídos pela PSP e agora também arquivados.

A IGAI, recorde-se, instaurou nove processos disciplinares logo em 2015 e arquivou sete, entre estes três respeitantes a polícias condenados em tribunal: o do chefe Luís Anunciação, que era o chefe da esquadra de Alfragide, condenado a cinco anos de prisão, suspensos, por sequestro agravado, denúncia caluniosa e um falsificação de documento; Fábio Moura e André Quesado, ambos condenados a dois anos e seis meses de prisão, suspensos, por sequestro .

A IGAI sancionou João Nunes, condenado a quatro anos de prisão, suspensos por igual período, por ofensas à integridade física qualificada, a 90 dias de suspensão: e André Silva, condenado a três anos e nove meses de prisão, suspensos por igual período, por denúncia caluniosa, falsificação de documento e sequestro agravado, a 60 dias de suspensão.

Para os polícias condenados a pena igual ou superior a três anos, o estatuto disciplinar da PSP prevê "demissão" ou "aposentação compulsiva", por qualificar o facto como "infração disciplinar muito grave". Estão nesta situação o chefe Luís Anunciação, João Nunes e André Silva.

Em janeiro último, a Inspetora-Geral da IGAI, Anabela Cabral Ferreira, adiantou ao DN que iria avaliar a reabertura dos processos que tinham sido arquivados, mas a decisão não é ainda conhecida.

Recorde-se que João Nunes, quando o Tribunal de Relação confirmou a sentença, publicou na sua página de Facebook um texto no qual classificava de "madeira podre nojenta" o sistema judicial português e chamava às vítimas "vagabundos que nada fazem além de vender droga e brincar com armas" e "bandidos com cadastro". Sobre este caso, a direção da PSP também não deu a conhecer medidas disciplinares.

Em fevereiro, as seis vítimas apresentaram uma queixa à Provedora de Justiça contra a inspetora-geral da Administração Interna e contra o diretor nacional da PSP por não agirem disciplinarmente contra os oito polícias.

Segundo disse ao DN este sábado a advogada, Lúcia Gomes, ainda não tiveram resposta. "É assustador que a PSP continue a respaldar este tipo de comportamento criminoso e não se preocupe em manter o bom nome da instituição e dos bons polícias", salienta, adiantando que o grupo pretende pedir uma audiência à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG