Tribunal impede suspensão de agentes da PSP acusados de tortura e racismo

O Ministério Público tinha pedido a suspensão dos 18 polícias. "Todo este processo mostra um objetivo claro para crucificar os polícias", afirma o sindicato que representa 16 dos 18 agentes
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A juíza Ana Paula Costa, da secção de instrução criminal do Tribunal de Sintra, assina o despacho que indefere o requerimento que o MP tinha feito, no início do mês, para que os agentes fossem imediatamente suspensos das suas funções. O procurador titular do processo, Helder Cordeiro, responsável pela comarca da Amadora, alegava que havia perigo de continuidade dos atos criminosos de que estavam acusados. Para justificar que os incidentes ocorridos na esquadra de Alftragide, em fevereiro de 2015, não tinha sido um facto pontual naquele local, o MP revelaou que tinha outros três inquéritos abertos, relacionados com factos idênticos de violência policial, envolvendo também alguns dos agentes acusados.

No contraditório feito pelo tribunal, quando confrontou os polícias com estas alegações do MP, todos negaram ter conhecido de que fossem visados noutro inquérito. O MP também não indicou quais em concreto eram visados. O tribunal constatou também que nenhum dos arguidos tem contacto com as vítimas ou faz policiamento na área da Cova da Moura. Ou foram transferidos para outras esquadras ou estão em serviços que não lhes permitirá a receada, pelo MP, continuação dos alegados atos criminosos.

"Na verdade", escreve a magistrada, ""inexiste qualquer elemento atual, objetivo, que possa fundamentar o juízo de plausibilidade do cometimento de factos idênticos àqueles pelos quais os arguidos estão acusados. De resto, nem mesmo o MP vislumbrou que tal fosse possível aquando da prolação da acusação, em 10 de junho de 2017, pois nessa ocasião promoveu que todos os arguidos aguardassem ulteriores termos do processo sujeitos a Termo de Identidade e Residência"

Para a juíza não existe, por isso, "fundamento válido para se ter verificado o perigo de continuação da atividade criminosa" e por isso "a aplicação nesta fase processual da medida de coação de suspensão de exercício de funções de agentes da PSP ofende os princípios da adequação e da proporcionalidade".

Em causa está um caso, revelado pelo DN, em que 18 agentes da PSP, entre os quais um chefe, estão acusados dos crimes de tortura, sequestro, injúria e ofensa à integridade física qualificada, agravados pelo ódio e discriminação racial contra seis jovens da Cova da Moura, na Amadora.

No início do mês, o Ministério Público (MP) da Amadora, responsável pela acusação aos 18 agentes da esquadra de Alfragide, requereu ao tribunal de Sintra que ordenasse a suspensão imediata destes polícias das suas funções. O pedido para agravamento da medida de coação era justificado pela "salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas" e surge quase dois meses depois de ter sido conhecida a acusação pelos crimes de tortura, sequestro, injúria e ofensa à integridade física qualificada, agravados pelo ódio e discriminação racial, alegadamente praticados, na esquadra de Alfragide, em fevereiro de 2015, contra seis jovens da Cova da Moura de ascendência cabo-verdiana.

Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado de Polícia (SUP), cujos advogados representam 16 dos 18 arguidos, salienta o "enorme agrado" com a decisão do Tribunal de Sintra. O dirigente sindical acredita na "inocência" dos camaradas de Alfragide e refuta que estes tenham tido atitudes "racistas" e "muito menos terem torturado alguém". Para Peixoto Rodrigues "todo este processo mostra um objetivo claro, que é crucificar estes polícias, mas a seu tempo, no julgamento ficará provado que estas acusações não têm fundamento".

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