Pais já podem assistir às cesarianas

Despacho foi publicado hoje em Diário da Republica. Hospitais têm três para fazer as alterações necessárias nos blocos operatórios para a presença do acompanhante
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O pedido nasceu de uma petição que juntou mais de 4000 assinaturas e foi discutida a 7 de janeiro na Assembleia da Republica. Mónica Paredes, autora da petição a pedir a presença do pai ou de um acompanhante nas cesarianas de baixo risco nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), emocionou-se nas galerias quando ouviu os deputados dos vários partidos - da esquerda à direita - a defender a humanização do parto e o esclarecimento da lei que diz que as mulheres podem estar acompanhadas em qualquer altura do parto.

Três meses depois, o despacho assinado pela secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Rosa da Silva, e secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo, vem garantir esse direito. O documento refere que "estão reunidas as condições para que se assegure o acompanhamento à parturiente e o envolvimento do pai, ou outra pessoa significativa, em todas as fases do trabalho de parto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana, salvo em situações clínicas que o inviabilizem e que deverão ser explicadas aos interessados e registadas no processo clínico".

As situações são casos de uma situação clínica grave ou já durante o parto, uma complicação que possa surgir e que obrigue à saída do acompanhante. O despacho esclarece que quer a grávida quer o pai, ou outro acompanhante que seja escolhido pela mulher, têm de dar consentimento escrito da vontade de estar ou não presente durante a cesariana.

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Cabe à equipa que vai fazer o parto explicar ao pai todos os procedimentos, como a preparação antes de entrar na sala ou onde se posicionar. O despacho refere que deve ser dada ao acompanhante a oportunidade de assistir à observação do recém-nascido realizada pelo pediatra, assim como a de permanecer junto do bebé durante o recobro, até que a mãe seja transferida para internamento.

Os hospitais têm três meses para implementar todas as regras necessárias para que os pais possam assistir à cesariana. Estão obrigados a ter um local próprio onde o acompanhante possa trocar de roupa para poder entrar no bloco operatório, garantir que é dada a formação adequada sobre todas as regras de segurança a cumprir e a definição de um circuito em que o acompanhante se possa movimentar sem colocar em causa a privacidade de outras utentes e o funcionamento do serviço.

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