O arguido foi inicialmente notificado pela PSP mas, durante o julgamento e na leitura do acórdão, não compareceu em tribunal, desconhecendo-se o seu paradeiro. O advogado oficioso que fez a sua defesa pediu ao tribunal para que a pena seja substituída por trabalho comunitário.
A sentença vai agora transitar em julgado e, após 30 dias, o sem abrigo terá de ser notificado para cumprir a pena. Caso tal não aconteça, assim que for detetado pela polícia será detido para cumprir pena de prisão.