23 abril 2018 às 18h01

"Não posso ter opinião formulada sem analisar diploma"

O diploma em causa permite que maiores de 16 anos possam alterar o seu género e nome próprio no registo civil, mediante requerimento e sem necessidade de um relatório médico.

/img/placeholders/redacao-dn.png
DN/Lusa
/img/placeholders/redacao-dn.png
DN/Lusa
/img/placeholders/redacao-dn.png
DN/Lusa
/img/placeholders/redacao-dn.png
DN/Lusa