Metro de Lisboa já emite faturas com NIF nos postos de venda
Os utilizadores do Metro de Lisboa já não vão precisar de recorrer ao Portal VIVA para obterem faturas com Número de Identificação Fiscal. A partir desta quinta-feira, toda a rede do Metropolitano de Lisboa disponibiliza aos passageiros a possibilidade de obterem faturas com NIF, no ato da compra de títulos de transporte.
A emissão de faturas certificadas era feita através do Portal e do backoffice do Metro de Lisboa. Agora é possível adquirir faturas com NIF no ato da compra, nas máquinas automáticas e nas máquinas semiautomáticas (bilheteiras).
Caso o utente queira obter fatura com NIF, deve introduzir sempre o seu Número de Identificação Fiscal antes de efetuar o pagamento. Assim que o fizer, a fatura ficará disponível para validação no portal e-fatura da Autoridade Tributária, na área do contribuinte.
Em comunicado, o Metropolitano de Lisboa alerta para alguns requisitos que os utilizadores devem seguir. De acordo com as indicações da Autoridade Tributária, o programa permite apenas inserir o NIF - caso seja solicitado pelo cliente - em faturas inferiores a 99 euros. Nas faturas de 100 a 999 euros, se o utente quiser pedir fatura com NIF é apenas obrigatório o preenchimento do Número de Identificação Fiscal. Nestas circunstâncias, os dados relativos ao nome e morada são opcionais.
O Metropolitano de Lisboa reforça, assim, o seu empenho "para continuar a promover a mobilidade sustentável, seguindo os melhores padrões de qualidade, através da aposta em novas formas de fidelização e de captação de novos clientes", frisa a empresa em comunicado.