Metro de Lisboa já emite faturas com NIF nos postos de venda

Ao comprarem títulos de transporte, os utentes já podem pedir faturas com NIF nas máquinas automáticas e bilheteiras
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Os utilizadores do Metro de Lisboa já não vão precisar de recorrer ao Portal VIVA para obterem faturas com Número de Identificação Fiscal. A partir desta quinta-feira, toda a rede do Metropolitano de Lisboa disponibiliza aos passageiros a possibilidade de obterem faturas com NIF, no ato da compra de títulos de transporte.

A emissão de faturas certificadas era feita através do Portal e do backoffice do Metro de Lisboa. Agora é possível adquirir faturas com NIF no ato da compra, nas máquinas automáticas e nas máquinas semiautomáticas (bilheteiras).

Caso o utente queira obter fatura com NIF, deve introduzir sempre o seu Número de Identificação Fiscal antes de efetuar o pagamento. Assim que o fizer, a fatura ficará disponível para validação no portal e-fatura da Autoridade Tributária, na área do contribuinte.

Em comunicado, o Metropolitano de Lisboa alerta para alguns requisitos que os utilizadores devem seguir. De acordo com as indicações da Autoridade Tributária, o programa permite apenas inserir o NIF - caso seja solicitado pelo cliente - em faturas inferiores a 99 euros. Nas faturas de 100 a 999 euros, se o utente quiser pedir fatura com NIF é apenas obrigatório o preenchimento do Número de Identificação Fiscal. Nestas circunstâncias, os dados relativos ao nome e morada são opcionais.

O Metropolitano de Lisboa reforça, assim, o seu empenho "para continuar a promover a mobilidade sustentável, seguindo os melhores padrões de qualidade, através da aposta em novas formas de fidelização e de captação de novos clientes", frisa a empresa em comunicado.

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