Marcelo: António Domingues tem obrigação de apresentar declaração de rendimentos

Marcelo afirma que a lei de 1983 se aplica aos dirigentes da CGD. Se a leitura do TC não for essa poderá o parlamento clarificar a lei
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu esta sexta-feira que a administração da Caixa Geral de Depósitos tem mesmo que apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional.

Em comunicado publicado no site da Presidência, Marcelo considera mesmo que a entrega desta declaração é "do interesse nacional" e que os visados neste caso devem sobrepor esse interesse às questões particulares.

Para o Presidente, segundo escreve no comunicado, não faz sentido "temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista".

Marcelo Rebelo de Sousa faz a sua avaliação jurídica sobre o caso, considerando que as alterações legislativas sobre o Estatuto de Gestor Público em nada mexem na "Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro", que obriga aos titulares de cargos públicos entregarem a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional.

"A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público", escreve o Presidente.

"À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos", conclui.

Ressalvando que a competência para decidir sobre a questão é do Tribunal Constitucional, Marcelo reforça que "caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa".

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