O Supremo Tribunal Administrativo (STA) entende que a Câmara de São João da Madeira não pode passar multas de estacionamento nas zonas de duração limitada, indica um acórdão daquele tribunal hoje consultado pela Lusa..A decisão diz respeito a um artigo do Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento de São João da Madeira que conferia à autarquia e ao seu presidente competência para processar contraordenações e aplicar coimas por estacionamento irregular..O acórdão do STA, datado de 01 de fevereiro, vem confirmar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que tinha declarado ilegal o referido artigo, negando provimento ao recurso apresentado pela autarquia..Na decisão, o STA sublinha que o estacionamento em parques e zonas de estacionamento por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa devida, nos termos fixados em regulamento, era uma contraordenação rodoviária prevista no Código de Estrada, cujo processamento incumbia à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)..Deste modo, os juízes conselheiros concluíram que "a norma impugnada padece de ilegalidade por infringir normas de hierarquia superior que têm sempre de prevalecer"..O Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento de São João da Madeira foi aprovado na Assembleia Municipal em maio de 2010..Fonte da autarquia disse à Lusa que em outubro de 2014 a autarquia suspendeu o processo de contraordenações, tendo aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), gerido pela ANSR, para poder processar e aplicar multas por estacionamento indevido.