Tribunal de Contas faz "juízo favorável" sobre contas de Belém
O Tribunal de Contas informou esta quinta-feira que auditou as contas da Presidência da República, tendo formulado um "juízo favorável sobre a conta de 2016 de Belém".
"As operações examinadas em matéria das remunerações e outros abonos ao pessoal não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal, regulamentar ou de cálculo. Constatou-se que, embora não existam ainda normas e procedimentos para a área dos bens culturais, se encontravam em curso, neste âmbito, trabalhos de agregação no inventário geral dos bens sob responsabilidade do Museu e de verificação e conferência dos bens culturais emprestados à PR", informa o Tribunal de Contas no site.
"O Tribunal de Contas recomendou ao Conselho Administrativo da PR que prosseguisse com a: melhoria do sistema de controlo interno, particularmente através da elaboração de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais, e com os trabalhos de agregação num inventário único dos bens da PR, incluindo os de natureza cultural, bem como a verificação e conferência dos emprestados à PR. Recomendou ainda a adequação dos procedimentos aquisitivos ao estabelecido no Código de Contratos Públicos (CCP)", refere a mesma nota.
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Na última auditoria do TC às contas de Belém, que teve por objeto o exercício financeiro de 2015, o tribunal tinha alertado para o excesso de compras por ajuste direto, tendo lembrado a Presidência que o concurso público devia ser a regra e esse procedimento apenas a exceção. As despesas com bens e serviços aumentaram nesse ano de 3,7 para 4,6 milhões.
O Tribunal recomendou ainda à Assembleia da República e ao Governo, "com expresso assentimento por parte do Senhor Presidente da República", que fique plasmado no Orçamento de Estado para 2019 que "as demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base eletiva sejam anualmente objeto de certificação pelo Tribunal, até 30 de junho do ano imediatamente seguinte, para efeitos de integração no perímetro de consolidação da Conta Geral do Estado", acrescentando que enquanto esta certificação anual não vigorar, deverá ser emitido um parecer "sobre a conta do respeito órgão de soberania até 30 de junho do ano imediatamente seguinte.
"O Tribunal formulará um juízo sobre se as respetivas contas refletem de forma adequada e apropriada a execução orçamental, a posição financeira e, bem assim, se as transações subjacentes se acham legais, regulares e conformes aos princípios da economia, eficácia e eficiência".