O agente do Serviço de Informações de Segurança (SIS) Frederico Carvalhão Gil, acusado de espionagem, violação de segredo de Estado e corrupção ativa e passiva, foi hoje condenado a sete anos e quatro meses de prisão efetiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa..Carvalhão Gil foi condenado por espionagem e corrupção passiva para ato ilícito: seis anos e seis meses de prisão pelo crime de espionagem e a dois anos e dois meses pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito (agravado), tendo, em cúmulo jurídico, sido condenado pelo tribunal judicial da Comarca de Lisboa a uma pena única de sete anos e quatro meses de prisão..Vai permanecer em prisão domiciliária com pulseira eletrónica..A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão condenatória para o tribunal da Relação de Lisboa..Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público (MP) acusou o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, que integra os quadros dos serviços de informações russos (SVR), dos mesmos crimes, tendo sido decidido desanexar o processo..Na versão do MP, o arguido funcionário do SIS (Carvalhão Gil) foi recrutado pelo Serviço Externo da Federação Russa (SVR) para, a troco de pagamento de quantias em dinheiro, prestar informações cobertas pelo segredo de Estado às quais tinha acesso devido às suas funções..A acusação diz ter apurado a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o oficial do SVR [Sergey Nicolaevich Pozdnyakov]..Elementos da PJ deslocaram-se a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus (MDE) contra os dois suspeitos..Segundo o MP, na posse do oficial do SVR foi encontrado e apreendido um documento manuscrito que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado..Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objetos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba que lhe havia sido entregue pelo oficial do SVR, como contrapartida das informações que indevidamente tinha recebido, segundo a acusação..Para o julgamento foram arroladas várias testemunhas, entre as quais o ex-diretor do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) Júlio Pereira, o diretor do SIS, Adélio Neiva da Cruz e vários inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ..A juíza aludiu ainda à passagem em Roma, cidade onde Carvalhão Gil foi detido e extraditado para Portugal, de um documento com referências a matéria da NATO..O tribunal não deu crédito à alegação da defesa de que o funcionário do SIS estaria em Roma a tratar de um negócio de azeite, uma vez que a família possuía terrenos com algumas oliveiras..Chamado a depor em julgamento, que decorreu à porta fechada, o irmão do arguido admitiu que as oliveiras "não estavam a produzir", enfraquecendo a tese da defesa..O julgamento foi realizado à porta fechada por estar em causa matéria sigilosa, relacionada com segredos de Estado.