Arguidos dos processos do BPP foram notificados para pagar oito milhões
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão notificou, há cinco dias, os arguidos do processo do Banco Privado Português relativo às multas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) para o pagamento das respetivas coimas a que foram condenados com trânsito em julgado. Já no final do mês passado, o mesmo tribunal avançou com as guias de pagamento relativas a outra condenação, desta vez no processo da Comissão de Mercado e Valores Mobiliários. Ao todo, os ex-administradores João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima, mais o próprio banco e a Privado Holding foram condenados a pagar nove milhões de euros.
Na contabilidade detalhada, João Rendeiro, ex-presidente do BPP, é o arguido com o mais elevado valor de multas: 1,5 milhões de euros no processo do BdP e um milhão de contraordenação aplicada pela CVMV. O prazo para pagamento desta última multa terminou a 13 de outubro, enquanto que a coima aplicada pelo supervisor bancário deverá ser pago até ao dia 2 de novembro. No rol de multas milionárias, segue-se o ex-administrador Paulo Guichar, condenado a pagar 1,7 milhões de euros - 700 mil ao BdP e um milhão à CMVM. Salvador Fezas Vital, por sua vez, também já recebeu as "guias de pagamento" da coimas: 700 mil ao Banco de Portugal e 400 mil euros à CMVM. Fernando Lima, também antigo administrador, foi condenado com os valores mais baixos: 40 mil euros ao supervisor bancário. A empresa dona do BPP, a Privado Holding, terá que pagar 2,5 milhões ao Banco de Portugal. A todos estes valores, há que juntar uma média de mil euros de custas processuais por arguido.
A aplicação das coimas no caso da Banco de Portugal só foi possível porque, no final de setembro, o juiz Alexandre Batista do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão decidiu não apreciar um requerimento dos arguidos João Rendeiro, Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e da Privado Holding, argumentando com a prescrição do processo contraordenacional. Ao mesmo tempo, o magistrado determinou a "certificação do trânsito em julgado da sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a 22 de Junho de 2016".
Absolvição no crime
Mais sorte tiveram os ex-administradores do Banco Privado no processo crime por burla qualificadas. João Rendeiro, Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard foram absolvidos, recorde-se, em junho do ano passado, sendo que o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O coletivo de juízes, presidido por Nuno Salpico considerou que não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam". Para os juízes ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Privado Português. O acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).