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Tribunal Constitucional rejeita recurso do Chega sobre recontagem dos votos numa freguesia de Lisboa

Os juízes do Palácio Ratton consideraram "legalmente inadmissível" o recurso apresentado pelo partido de André Ventura.
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O Tribunal Constitucional (TC) recusou esta quinta-feira, 30 de outubro, o recurso apresentado na segunda-feira pelo Chega sobre o acórdão que determina a recontagem dos votos numa secção da freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa, nas eleições autárquicas que se realizaram em 12 de outubro.

Os juízes do TC, reunidos em plenário, consideraram o recurso "legalmente inadmissível", acrescentando que por essa razão "se decide não tomar dele conhecimento".

Na passada sexta-feira, na sequência de um recurso da CDU, o TC ordenou a "recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 da assembleia de voto da freguesia de São Domingos de Benfica" e decidiu ainda validar um voto a favor da CDU que tinha sido considerado nulo numa secção de voto da freguesia da Santa Maria Maior, tendo ainda declarado nulo outro voto atribuído ao Chega.

Na sequência desta decisão do TC, o partido liderado por André Ventura apresentou um recurso por não concordar o acórdão, em particular no que diz respeito à validação de um voto nulo a favor da CDU, tendo a esse propósito considerado que era "complementarmente errado" e revelava "uma certa parcialidade" daquele tribunal.

Segundo os juízes do TC, o Chega fundamenta o seu recurso na "contradição de acórdãos do douto tribunal" e na violação de lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, sublinhando que a decisão de validar um voto nulo para a CDU "viola decisões e princípios estabelecidos anteriormente pelo próprio Tribunal Constitucional", pelo que sublinhou que o recurso visava "a uniformização da jurisprudência que, a não ser aceite, radicaria numa inconstitucionalidade, porque violaria o direito à tutela jurisdicional efetiva visto que a aplicação da lei não seria uniforme".

O Chega alegou então uma diferença de interpretação da lei tendo em conta o que foi seguido em anteriores decisões do TC sobre diferentes casos. Assim sendo, pedia para que fosse "anulada e reposta a decisão constante da ata da assembleia de apuramento geral".

O Tribunal Constitucional decidiu na segunda-feira notificar os representantes dos partidos, coligações e grupos de cidadãos intervenientes na eleição "para, querendo, responderem ao recurso interposto pelo partido Chega no prazo de um dia". Só a CDU respondeu, tendo-se pronunciado pela "rejeição do recurso, por inadmissibilidade legal, e, subsidiariamente, pela sua improcedência".

No acórdão do TC desta quinta-feira, os juízes do Palácio Ratton decidiram que o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, que constitui "uma forma de desencadear um acórdão por todos os juízes do pleno das secções quando uma secção se distancie do anteriormente decidido", se trata de uma pretensão "manifestamente infundada".

Recorde-se que nas eleições para a Câmara Municipal de Lisboa, o Chega começou por estar à frente da CDU por uma diferença de 11 votos, segundo os resultados provisórios, mas dias depois a assembleia de apuramento local indicou que a diferença tinha sido reduzida para três votos. No entanto, perante o acórdão do Tribunal Constitucional, a vantagem do Chega em relação à CDU ficou encurtada para apenas um voto.

A questão assume grande importância porque esta diferença entre Chega e CDU é relevante quanto à eleição de vereadores na Câmara de Lisboa, sendo que quem ficar à frente conquista dois mandatos, enquanto o outro consegue apenas um.

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