Tribunal Constitucional aprova nova designação da AD
O Tribunal Constitucional aprovou por unanimidade a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, confirmou esta quinta-feira à Lusa o diretor de campanha desta candidatura.
Está assim ultrapassada a proibição levantada pelo TC, que impedia os dois partidos de irem coligados às eleições legislativas de maio com o nome que tinham proposto utilizar nome "AD - Aliança Democrática", como aconteceu em 2024.
Na passada segunda-feira, o Tribunal Constitucional proibiu PSD e CDS de irem a votos coligados como "AD". Segundo a juíza relatora do parecer, a sigla "AD" podia induzir em erro os eleitores - uma vez que nas próximas eleições de 18 de maio, sociais-democratas e centristas vão a votos sem estarem coligados com o PPM, partido que, inicialmente, fez parte da Aliança Democrática (AD).
Perante esta exclusão da coligação eleitoral, Gonçalo da Câmara Pereira, presidente do PPM, apelou ao "bom senso" dos seus antigos parceiros, dizendo que ir a votos com a sigla AD e não incluir o PPM seria "defraudar os eleitores". O partido faria dias mais tarde um ultimato: ou PSD e CDS desistiam desta ideia, ou o PPM iria interpor uma providência cautelar para tentar impedir que a designação fosse a votos.
PPM vai recorrer da decisão do TC
O Partido Popular Monárquico vai recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional da decisão que aprovou a denominação “AD - Coligação PSD/CDS”, disse à Lusa o secretário-geral do partido.
Em declarações à Lusa, Paulo Estêvão, secretário-geral dos monárquicos, confirmou que o partido irá recorrer para o plenário do Constitucional e lembrou que o primeiro acórdão do TC nesta matéria, em que é recusado o pedido para o uso da designação AD - Aliança Democrática - PSD/CDS”, “é inequívoco” e define que “não há qualquer possibilidade de fazer referência à Aliança Democrática ou AD”.
O Tribunal Constitucional aprovou a denominação “AD – Coligação PSD/CDS", numa decisão aprovada em secção por cinco juízes, e, no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, de acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, os mandatários de qualquer coligação ou partido podem "recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional".
Com Lusa