Nuno Melo e Luís Montenegro são os rostos da AD.
Nuno Melo e Luís Montenegro são os rostos da AD.Reinaldo Rodrigues / Global Imagens

Os argumentos do Constitucional para impedir PSD e CDS de usar a designação AD

Tribunal Constitucional considerou que haveria um “indubitável risco de indução dos eleitores em erro”.
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O Tribunal Constitucional recusou o pedido da coligação PSD/CDS-PP para usar a denominação “AD - Aliança Democrática - PSD/CDS” nas próximas legislativas com o argumento de que haveria um “indubitável risco de indução dos eleitores em erro”.

No acórdão da autoria da juíza conselheira Dora Lucas Neto, conhecido na segunda-feira através de uma notícia da revista Visão, o Tribunal Constitucional indefere o pedido dos sociais-democratas e centristas para usar a designação “AD - Aliança Democrática - PSD/CDS” nos círculos eleitorais do território continental, Madeira, Europa e Fora da Europa.

O TC argumenta que dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática “é indubitável o risco de indução dos eleitores em erro, pensando tratar-se sempre da mesma coligação, suportada pelo mesmo suporte identitário dos partidos políticos coligados, quando assim não é”.

Nuno Melo e Luís Montenegro são os rostos da AD.
Tribunal Constitucional obriga PSD e CDS a abandonar a designação Aliança Democrática

Os juízes do Palácio Ratton consideram que há um “real conflito entre denominações” da coligação que se apresentou o ano passado e a que pretende avançar nas legislativas deste ano sem que a “identidade partidária de suporte” seja a mesma, uma vez que o Partido Popular Monárquico (PPM) não integra as listas.

Há o risco, acrescenta o TC, de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço - PSD/CDS - não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.

PSD e CDS-PP fizeram publicar no passado dia 28 em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”, e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios “PSD/CDS/PPM”.

Na quarta-feira à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.

O Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início desta semana para impedir o uso da designação “Aliança Democrática” pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser “gravemente lesado”.

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