Só há 'novas' freguesias depois das eleições autárquicas
A extinção de freguesias e a nova reconfiguração só será efetivada após as eleições autárquicas de 2025.
Segundo o projeto de lei -- que define mais oito do que as 124 uniões de freguesias propostas pelo Grupo de Trabalho --, "devido ao lapso de tempo existente entre as deliberações dos órgãos autárquicos e a entrada em vigor da lei", os 70 deputados (entre PSD, PS, BE, PCP e PAN, incluindo os líderes parlamentares) referem que era necessário "criar uma nova figura, com competências muito concretas e especificas, para promover as ações necessárias à extinção" destas freguesias -- que só acontecerá, assim, após as eleições.
Além disso, o 5.º artigo do diploma estipula que estas comissões tomam "posse no prazo de pelo menos 30 dias" depois da entrada em vigor da lei, e funcionam "até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos" nas autárquicas deste ano.
Isto vai contra a perspetiva de que Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, se poderia opor a esta reforma administrativa por se tratar de ano de autárquicas. O próprio chefe de Estado também assumiu que "não faz sentido" pedir uma fiscalização deste projeto de lei ao Tribunal Constitucional.
Os processos de separação destas freguesias, que não irão mudar em relação ao mapa de 2013 (ou seja, pré-reforma administrativa), "deve ser conduzida de forma faseada e criteriosa" para que a "adequada desagregação das freguesias" aconteça.
Os autores do texto defendem ainda que "as operações de repartição de património, direitos, deveres e vinculação de pessoal devem decorrer em paralelo, garantindo a execução ordenada do processo de separação".
De acordo com o diploma, será criada uma "Comissão de Extinção de Freguesia", cuja composição é em "número ímpar", deverá contar com "o presidente de junta de freguesia a extinguir, que a preside", um "representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia" (que por eles devem ser indicados) e "entre quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos pela assembleia de freguesia".
E prazos? Até 15 de junho, "a Comissão de Extinção de freguesias deve aprovar os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor". Estes "mapas finais" devem ser "ratificados pela assembleia de freguesia até ao dia 30 de junho".
A 1 de julho de 2025, será constituída "uma Comissão Instaladora", que também será em número ímpar, "para cada freguesia a repor". Todos os membros devem ser "designados até ao dia 31 de maio de 2025".
Grupo de trabalho propunha 196 freguesias
Em discussão desde a passada Legislatura, o Grupo de Trabalho para a desagregação, propunha que as 124 uniões a separar originassem 196 'novas' freguesias.
Nenhuma será, no entanto, totalmente nova. Segundo o critério estipulado para a separação, todas as que se separarem terão de corresponder, exatamente, ao mapa territorial que existia antes da chamada 'Lei Relvas', que criou as várias agregações que ainda estão em funcionamento.
O projeto de lei para a separação das freguesias será discutido na próxima sexta-feira, dia 17.
Apesar de só agora acontecer, este processo de separação estava previsto na lei original, dando a hipótese às freguesias de pedir a desagregação ao abrigo de um mecanismo especial e simplificado.
Em 2013, este processo permitiu a Portugal reduzir 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da troika em 2012/2013.