Luís Montenegro, primeiro-ministro
Luís Montenegro, primeiro-ministroEPA/OLIVIER MATTHYS

Spinumviva. Entidade para a Transparência diz que forma como Montenegro entregou informação de clientes impede acesso público

Entidade afasta a ideia de que a não disponibilização pública desses dados se trate de uma formalidade, como é alegado pelo primeiro-ministro, explicando que o formato de entrega dos dados tem “impacto material” no acesso público à informação.
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A Entidade para a Transparência (EpT) esclareceu que a entrega dos clientes da Spinumviva “em anexo”, como o primeiro-ministro fez em 2025 e para a qual tem remetido, impede a consulta pública desses dados na sua plataforma.

Numa resposta escrita enviada esta semana à Lusa, a EpT afasta a ideia de que a não disponibilização pública desses dados se trate de uma formalidade, como é alegado pelo primeiro-ministro, explicando que o formato de entrega dos dados tem “impacto material” no acesso público à informação.

“A introdução da informação nos campos da declaração ou a apresentação de um anexo não é uma simples questão formal, mas tem impacto material. Somente a informação introduzida nos campos é suscetível de acesso público (no caso do registo de interesses) e/ou de consulta (no caso dos rendimentos e património)”, explica a entidade, que tem invocado sigilo sobre casos concretos.

A 14 de abril, numa resposta à Lusa, o gabinete do primeiro-ministro afirmou que a interação com a Transparência “ainda está a decorrer”, reiterando que a lista de clientes da Spinumviva já tinha sido entregue à EpT a 29 de abril de 2025.

Antes, a 26 de março, Luís Montenegro divulgou publicamente, em comunicado, os 13 clientes da empresa que fundou, justificando a decisão com a intenção de não ficar dependente de “burocracias exageradas” e de “dificuldades operativas incompreensíveis da plataforma digital” e insistindo que as notificações das EpT “se destinam a pedir a repetição da informação prestada em abril 2025”.

No entanto, como consta no acórdão do Tribunal Constitucional sobre o caso, a informação prestada em 2025 a que se refere o primeiro-ministro foi feita através de um documento “em anexo”, formato que a entidade considerou na altura inválido, tendo notificado Montenegro para corrigir a declaração e pedido a “re(inclusão)” da informação no campo “Outras Situações” do registo de interesses na plataformas digital da EpT, “sob pena de comunicação de infração”.

Agora, a EpT explica que invalidou a via escolhida pelo primeiro-ministro para entregar a lista de clientes porque não permitiria a consulta pública pelos cidadãos que pedissem para consultar a sua declaração única de rendimentos, património e interesses.

A EpT indica também, em resposta à Lusa, que não está apenas em causa neste impasse a forma de entrega da lista de clientes da Spinumviva, fazendo referência a um parágrafo do acórdão do TC onde constam divergências quanto ao modo de apresentação da conta da bancária da sociedade.

A EpT esclarece ainda que o Tribunal Constitucional decidiu apenas sobre a obrigação de entregar os dados que eram exigidos, e não sobre a possibilidade de limitar o seu acesso público, pelo que Luís Montenegro poderá ainda apresentar um novo recurso focado apenas num eventual “pedido de oposição ao acesso” à informação sobre a Spinumviva.

Luís Montenegro, primeiro-ministro
Montenegro diz que divulgação dos clientes da Spinumviva segue termos definidos pela EpT
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