Foi devolvido ao Parlamento, sem promulgação, o diploma que proíbe o hastear de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa" em edifícios públicos. "O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos», lê-se numa breve nota publicada na noite de 10 de junho no site da Presidência da República.A fundamentação da decisão, contudo, ainda não foi divulgada. Só será conhecida após a sua leitura na Assembleia da República. "A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento", acrescenta o comunicado.O diploma foi aprovado em abril pelo Parlamento, com os votos favoráveis do Chega, do PSD e do CDS-PP. O texto proibia a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica", bem como de insígnias "de origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".De acordo com o texto aprovado, nos edifícios públicos apenas poderiam ser hasteadas as bandeiras de Portugal, da União Europeia (UE), as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, das forças de segurança e das respetivas unidades".O diploma previa ainda uma exceção para "as bandeiras que historicamente precederam" estas insígnias, "desde que no contexto da respetiva evocação histórica", bem como para bandeiras «associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas».Estas regras aplicar-se-iam a "todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas".Durante a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, o deputado socialista Pedro Delgado Alves salientou, em relatório, que o diploma poderá ser inconstitucional, por invadir a esfera decisória dos órgãos das regiões autónomas. O deputado referiu ainda não "acompanhar o diagnóstico feito pelos proponentes quanto à existência de um problema com gravidade suficiente para justificar uma intervenção legislativa", uma vez que o hastear, em edifícios públicos, de bandeiras evocativas de efemérides ou de "causas com relevo na vida em comunidade" decorre de deliberações de órgãos com legitimidade para o fazer, sejam a Assembleia da República, os órgãos regionais ou as autarquias..Chega e CDS querem tirar bandeiras “ideológicas” dos edifícios públicos.Dia de Portugal: António José Seguro contrapõe esperança à polarização e populismo do "tempo de trincheiras"