A Assembleia da República vota nesta sexta-feira projetos de lei, do Chega e do CDS, para proibir a utilização de bandeiras tidas como ideológicas em edifícios públicos. Para serem aprovadas é necessário voto favorável do PSD, o que não está garantido, com o partido de André Ventura a admitir que não houve contactos, enquanto o centrista João Almeida diz que, sendo a sua proposta “institucionalmente responsável”, tem a expectativa de que seja aprovada. Para os centristas, está em causa “assegurar a uniformidade, legalidade e neutralidade institucional” no uso de símbolos oficiais, nomeadamente bandeiras, em monumentos nacionais, outros edifícios públicos e instalações com serviços da administração central, regional e local, bem como sedes de institutos, empresas e escolas públicas.Os centristas querem que só se possa hastear ou exibir nesses espaços a bandeira nacional, a da União Europeia e bandeiras institucionais e heráldicas, excluindo as de movimentos ideológicos, partidários e reivindicativos, de associações civis ou privadas, de clubes desportivos e de origem estrangeira, “exceto em atos diplomáticos devidamente protocolados”. Para o CDS, hastear bandeiras “associativas, reivindicativas, ideológicas ou de natureza circunstancial” é algo que “compromete a identidade simbólica da instituição, submete-a a manifestações sociais circunstanciais, gera potenciais confusões e tensões junto da comunidade, e fere o princípio da neutralidade do Estado”.Ao DN, João Almeida diz que nos últimos anos “foram várias as polémicas”, com votações muito divididas em assembleias municipais, impondo-se a intervenção do Parlamento. Perante críticas quanto à irrelevância do tema, Almeida admite não ter contabilizado o número de vezes em que sucedeu. “Não se legisla apenas para resolver problemas. Muito menos em áreas institucionais. O propósito do CDS é a valorização das instituições e dos seus símbolos”, argumenta.O projeto de lei do Chega tem proibições idênticas, mas prevê que a violação seja punida com contraordenação, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar. Qualquer pessoa poderá comunicar os casos a um órgão a designar pelo Governo, ao qual caberá averiguar.Também o Chega não revela dados quanto ao número de vezes em que tais bandeiras foram hasteadas em edifícios públicos, mas a deputada Cristina Rodrigues argumenta que “é indiferente o número de vezes que aconteceu ou não”, pois a finalidade do partido “é regular a matéria”.Muito crítico é o PS, com Pedro Delgado Alves a dizer que “uma proibição geral e completa, elaborada de forma tão extensa e radical, corre seguramente o risco de pecar por excesso”, excluindo a associação de entidades públicas a “valores e causa com relevo constitucional e histórico”.Delgado Alves diz que os autores dos projetos de lei “poderão nem ter ponderado” exceções como a primeira bandeira nacional, com a cruz azul do Conde D. Henrique, frente à Igreja de Santa Cruz de Coimbra, e a bandeira da Restauração, usada na cerimónia do 1.º de Dezembro. Um reparo contrariado por Cristina Rodrigues, realçando que o projeto de lei do Chega abrange “qualquer bandeira que tenha sido instituída ou utilizada ao longo da História de Portugal”. .Relator diz que pode ser inconstitucional.O deputado socialista Pedro Delgado Alves, autor do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais acerca das iniciativas legislativas do Chega e do CDS, salienta a sua possível inconstitucionalidade, assinalada no parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por invadir a esfera decisória dos órgãos das regiões autónomas. Delgado Alves também refere não “acompanhar o diagnóstico feito pelos proponentes quanto à existência de um problema com gravidade suficiente para justificar uma intervenção legislativa”, pois o hastear em edifícios públicos de bandeiras evocativas de efemérides ou “causas com relevo na vida em comunidade” decorrem de deliberações de órgãos com legitimidade para o fazer, sejam a Assembleia da República, órgãos regionais e autarquias.