PS quer classificar donativos partidários como de interesse público para divulgar doadores
TIAGO PETINGA/LUSA

PS quer classificar donativos partidários como de interesse público para divulgar doadores

Socialistas propõem alterar a lei do financiamento dos partidos, estabelecendo que a proveniência de angariações de fundos e donativos singulares a partidos e campanhas “revestem interesse público".
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O PS propôs que o conhecimento da origem de donativos a partidos e campanhas eleitorais passe a ser classificado na lei como de interesse público para assegurar o acesso público à identidade dos doadores.

Num projeto de lei a que a Lusa teve acesso, os socialistas propõem alterar a lei do financiamento dos partidos políticos, estabelecendo que a proveniência de angariações de fundos e donativos singulares a partidos e campanhas “revestem interesse público, sendo a informação respetiva de acesso público”.

A iniciativa, que tinha sido anunciada a 16 de abril, surge depois de a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) ter deixado de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos, na sequência de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Na exposição de motivos, o PS diz discordar do entendimento da CADA, sustentando que, neste caso, a proteção de dados pessoais “não pode prevalecer sobre as matérias de interesse público subjacentes ao tema do financiamento partidário e do seu escrutínio”.

Para os socialistas, os partidos, pela sua relevância no sistema democrático e no processo de formação da vontade coletiva, devem “ser sujeitos ao controlo das fontes de financiamento, evitando a sua captura por interesses económicos”.

“A realidade do financiamento dos partidos por particulares (...) não pode concetualmente dispensar a possibilidade de controlo pela sociedade e civil e pelos eleitores, ficando remetida a uma bolha de opacidade não escrutinável”, escreve o partido.

O PS argumenta que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) admite a divulgação de informação pessoal quando esteja em causa um interesse público importante, defendendo que esse enquadramento deve ficar expressamente consagrado na lei portuguesa.

O partido considera que "a ausência de rastreabilidade da identidade de quem assegura o financiamento privados dos partidos amputa do sistema de transparência de uma componente decisiva, que importa corrigir de forma célere, evitando a existência de hiatos no acesso".

O projeto ressalva, no entanto, que devem continuar protegidos dados pessoais considerados irrelevantes para o escrutínio, como números de identificação fiscal, moradas, contactos ou contas bancárias dos doadores.

A proposta prevê também a criação de um novo artigo na lei dedicado à “divulgação, avaliação e melhoria do sistema” para reforçar os deveres da ECFP.

O PS quer que a Entidade das Contas tenha de divulgar “junto dos interessados e da sociedade civil” o quadro legal aplicável ao financiamento partidário e às campanhas eleitorais, bem como as “formas de acesso à informação que lhe é facultada e dos relatórios por si elaborados, de forma a promover ativamente a transparência do sistema”.

A proposta obriga também a ECFP a promover consultas regulares com partidos, associações ligadas à transparência e qualidade da democracia, universidades e outras entidades relevantes, com vista à “avaliação e melhoria do sistema de controlo do financiamento dos partidos e das campanhas e garantia da sua transparência”.

Na última semana, o PSD, pelo vice-presidente da bancada Hugo Carneiro, disse, em declarações à TSF, que os sociais-democratas estão recetivos a alterar a lei para que não sobre “dúvidas nenhumas” quanto à sua interpretação”, enquanto o Chega, pelo líder André Ventura, afirmou que o partido está disponível para aprovar todas as propostas que prevejam “mais transparência” sobre os financiadores dos partidos.

Numa resposta à Lusa, a direção da ECFP considerou que o regime jurídico sobre o financiamento político "carece de intervenção legislativa" face "ao conflito" entre a proteção dos dados pessoais e o princípio da transparência e entendeu que não dispõe de motivos para rejeitar o entendimento da CADA, pelo que passará a divulgar a lista de quem faz donativos “expurgada dos elementos de identificação dos doadores”.

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