Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República, Marcelo Rebelo de SousaFOTO: Paulo Spranger

PR diz que entrada em vigor de lei eleitoral da Madeira está a ser tratada "do ponto de vista técnico"

Para Marcelo Rebelo de Sousa, "a ideia é estar agora a ver o que é que é preciso fazer do ponto de vista técnico para garantir esse objetivo", o da entrada em vigor das alterações à lei eleitoral da Madeira antes da convocação das eleições.
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O Presidente da República afirmou esta terça-feira que promulgou as alterações à lei eleitoral da Madeira para que entrassem em vigor antes da convocação das eleições e que isso está a ser tratado "do ponto de vista técnico".

Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que "houve ali um lapso de tempo da referenda do primeiro-ministro, que calhou num fim de semana, e portanto isso está a ser tratado".

"A ideia é estar agora a ver o que é que é preciso fazer do ponto de vista técnico para garantir esse objetivo que era a entrada em vigor antes da convocação das eleições", afirmou o chefe de Estado.

Num comunicado divulgado na segunda-feira à noite, o PS/Madeira considerou que o Presidente da República deve uma "explicação cabal" sobre "o facto de a nova lei eleitoral não poder ser aplicada já às eleições legislativas regionais de 23 de março".

As alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foram aprovadas por unanimidade na Assembleia da República em 17 de janeiro, com dispensa de redação final, e enviadas para o Palácio de Belém nessa mesma data.

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O Presidente da República promulgou o decreto do parlamento no domingo, 26 de janeiro, e a nova lei foi referendada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na segunda-feira e publicada nesse dia em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Também na segunda-feira foi publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março para as eleições regionais antecipadas, que produz efeitos no dia da publicação.

Nos termos da lei eleitoral, em caso de dissolução as eleições regionais têm de ser marcadas com o mínimo de 55 dias de antecedência. Para que as eleições se realizem em 23 de março, o prazo limite era esta segunda-feira, 27 de janeiro.

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