José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República
José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da RepúblicaLeonardo Negrão / Global Imagens

"Porrada" ou "morada"? Aguiar-Branco indefere recurso da queixa de Pedro Frazão contra Hugo Soares

O presidente da Assembleia da República indeferiu o recurso apresentado pelo deputado do Chega Pedro Frazão
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O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, indeferiu o recurso apresentado pelo deputado do Chega Pedro Frazão, que insistia em levar a plenário a sua queixa contra o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, por alegadas ameaças.

Em causa está um episódio ocorrido na sessão plenária de 17 de setembro. Frazão acusou Hugo Soares de lhe ter prometido “porrada”, mas a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) concluiu que o que foi dito foi “moradas” e não “porradas”. PS e PSD votaram contra a admissibilidade da queixa, fechando a porta ao inquérito pedido pelo deputado do Chega.

Não satisfeito, Frazão recorreu para Aguiar-Branco, alegando que a ata da sessão não espelhava com rigor o que aconteceu, deixando de fora protestos e contraprotestos que, segundo o deputado, configurariam intimidação e até ameaças físicas.

Contudo, o presidente do parlamento foi claro no despacho, datado de quinta-feira, 2 de outubro, e citado pela agência Lusa: “As decisões da CTED nesta matéria não são passíveis de recurso para o Presidente da Assembleia da República, nem este pode substituir-se à Comissão quanto à sua apreciação sobre a admissibilidade ou mérito dos pedidos apresentados.

Aguiar-Branco sublinha que a CTED atua com “plena autonomia e independência” e que não lhe cabe rever ou alterar as decisões tomadas pela comissão. Ou seja, a decisão de travar a queixa contra Hugo Soares mantém-se.

No despacho, Aguiar-Branco aproveita ainda para apontar limitações práticas da própria sala das sessões: as condições acústicas não ajudam a perceber apartes nem identificar os autores, algo que a Mesa da Assembleia também enfrenta.

"O relato escrito fiel e completo do que ocorre em cada sessão plenária (...) é realizado com recurso aos registos áudios e vídeo e com a inclusão dos incisos de reação parlamentar que forem audíveis e identificáveis", assinala, segundo a Lusa.

Ainda assim, no caso concreto, a revisão da ata, o áudio e o vídeo da sessão não levantaram dúvidas quanto à fidelidade da transcrição, sustenta Aguiar-Branco.

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