O procurador-geral da República (PGR) emitiu na terça-feira, 13 de janeiro, uma diretiva que regula as averiguações preventivas e define um prazo máximo de nove meses para que o procedimento seja arquivado ou origine um inquérito-crime."As ações de prevenção não deverão exceder o prazo máximo de três meses, podendo tal prazo, em casos excecionais, face à complexidade dos factos e da necessidade de análise da informação recolhida, ser prorrogado, até duas vezes, por igual período, mediante intervenção hierárquica fundamentada", lê-se na diretiva divulgada no site da Procuradoria-Geral da República, que terá de ser cumprida por todos os procuradores.Em causa estão averiguações preventivas como aquelas de que foram alvo, em 2025, o primeiro-ministro Luís Montenegro (PSD), e o ex-secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, ambas arquivadas, e que, segundo o documento, estão previstas na Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que prevê medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira.Até agora, eram abertas em qualquer departamento do Ministério Público, uma competência que passará para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa, sempre que seja necessário aos procuradores recolher "informação relativa a notícias de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática" dos crimes de corrupção, peculato e fraude na obtenção ou desvio de subsídio, entre outros.De acordo com a diretiva assinada por Amadeu Guerra, estas diligências não podem incluir instrumentos que têm de ser autorizados por um juiz de instrução, como interceções telefónicas.Se forem detetados indícios de crime, será aberto um inquérito no âmbito do processo penal, enquanto se o desfecho for o arquivamento, "o imediato superior hierárquico do magistrado do Ministério Público que proferiu a decisão" terá 10 dias para, se assim o entender, prolongar a averiguação com a indicação de atos a realizar ou reverter o arquivamento e ordenar a abertura do inquérito, dentro do prazo máximo de nove meses estabelecido."A decisão de arquivamento não obsta à instauração posterior de inquérito se vier a ser conhecida notícia de crime", ressalva o líder máximo do Ministério Público.No documento, o PGR reforça ainda o entendimento de que os intervenientes na averiguação preventiva estão obrigados a sigilo absoluto, sublinhando que "não é permitida a consulta" do procedimento por qualquer pessoa ou entidade.Este dever já tinha sido invocado em dezembro pelo diretor do DCIAP, Rui Cardoso, para vedar o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva a Luís Montenegro, segundo o despacho que remeteu então aos jornalistas. .Montenegro: "Averiguação preventiva foi na verdade um inquérito criminal. Foi mais longe do que admissível".Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva à Spinumviva