Inês Sousa Real, líder do PAN
Inês Sousa Real, líder do PANFoto: Gerardo Santos

PAN interpõe recurso da decisão do Constitucional que invalida eleição da direção de Inês Sousa Real

O PAN diz que a consequência determinada pelo Tribunal Constitucional é "desproporcionada". A interposição do recurso produz efeitos suspensivos e o partido garante que está a funcionar normalmente.
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O PAN reuniu ontem, 15 de julho, a Comissão Política Nacional que decidiu interpor recurso da decisão do Tribunal Constitucional sobre a eleição dos órgãos nacionais do partido, realizada no X Congresso, em dezembro de 2025. Na passada terça-feira, 14 de julho, o Constitucional declarou a invalidade da eleição dos órgãos nacionais do partido.

Em comunicado, o PAN diz que "considera desproporcionada a consequência determinada pelo Tribunal Constitucional, tendo em conta as circunstâncias concretas do caso, o tempo decorrido até à decisão e o facto de três decisões anteriores do próprio Tribunal não terem atribuído efeito suspensivo à realização do Congresso nem à tomada de posse dos órgãos nacionais do partido. Por esse motivo, o PAN recorrerá aos mecanismos legais ao seu dispor".

No congresso, a direção de Inês de Sousa Real, porta-voz do partido, foi reeleita com 95,3% dos votos, conquistando todos os órgãos nacionais. Nessa altura, a oposição de Sousa Real disse ao DN de que tinham sido feitos pedidos de impugnação do resultado da eleição.

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O presidente da Mesa da Comissão Política Nacional, João Fontes da Costa, citado no comunicado, justifica o recurso pelo facto de a decisão não ter resultado da exclusão de "qualquer distrital em concreto, mas antes da solução regulamentar que permitiu alargar a participação no X Congresso de uma estrutura concelhia em funções. Consideramos, por isso, desproporcionado que uma situação circunscrita à eleição de um delegado determine a invalidade da eleição da totalidade dos titulares dos órgãos nacionais do PAN”.

A interposição do recurso produz efeitos suspensivos, explica o PAN, garantindo que não está "posta em causa a continuidade do normal funcionamento do partido".

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