Montenegro anunciou nova descida do IRS. É a quinta desde que é primeiro-ministro
A descida de IRS que o Governo anunciou esta terça-feira (8 de setembro) no parlamento durante o debate da moção de censura, para se aplicar de forma adicional aos rendimentos deste ano, é o quinto desagravamento fiscal desde que Luís Montenegro é primeiro-ministro.
O chefe do executivo da AD adiantou que a redução das taxas que o Governo irá propor à Assembleia da República abrangerá os primeiros seis escalões de rendimento e que será refletida nos salários e nas pensões em novembro, através de uma descida nas taxas de retenção na fonte.
Se for aprovada no parlamento, esta será a terceira vez que os governos de Montenegro propõem e conseguem 'luz verde' para aplicar reduções adicionais de IRS a meio do ano, depois de ter acontecido em 2024 e em 2025. As outras duas coincidiram com o início do ano com a entrada em vigor do orçamento do Estado.
Em 2024, após um desagravamento em vigor desde janeiro com o último Orçamento do Estado (OE) do Governo de António Costa (PS), o parlamento saído das eleições legislativas de 2024 deu 'luz verde' a uma redução de IRS a meio do ano, com uma descida das taxas até ao 6.º escalão.
Na altura, a descida resultou de uma proposta do PS, depois de chumbada uma iniciativa do PSD e CDS-PP que apenas reduzia as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º degraus.
Em janeiro de 2025, as taxas de IRS mantiveram-se, mas foi aprovada uma atualização dos limites dos escalões de rendimento em 4,62% e um aumento da dedução específica dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (do valor subtraído ao rendimento tributado pelo fisco).
A meio de 2025, depois das legislativas das quais resultou o segundo executivo de Luís Montenegro, seguiu-se uma redução adicional do IRS, do 1.º ao 8.º escalão, traduzida nas retenções na fonte.
Em janeiro de 2026, além da atualização dos valores que definem os escalões, as taxas voltaram a descer entre o 2.º e o 5.º escalão (em 0,3 pontos percentuais).
A redução agora anunciada pelo primeiro-ministro será refletida nas tabelas de retenção quando, em novembro, as empresas, os serviços públicos e outras entidades pagadoras dos salários e pensões processarem os vencimentos e as reformas relativas ao penúltimo mês do ano, através de uma adaptação das taxas de retenção – na percentagem que todos os meses se entrega ao Estado para ir adiantando o imposto devido.
Haverá “uma redução das retenções da fonte em novembro, no salário e no subsídio de Natal”, disse Luís Montenegro durante o debate desta terça-feira, no plenário, sobre a moção de censura apresentada pelo Chega.
Embora os trabalhadores e pensionistas entreguem IRS ao Estado todos os meses através das retenções, o imposto real só é calculado no ano seguinte olhando para a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, em função das taxas de IRS que se encontrem em vigor no último dia do ano fiscal.
Na prática, em vez de os rendimentos ganhos ao longo de 2026 serem tributados de acordo com as taxas em vigor neste momento, sê-lo-ão de acordo com as taxas que forem aprovadas entretanto e que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2026.
Apesar de haver uma descida apenas nas taxas dos primeiros seis degraus de rendimento, o alívio “abrange na prática todos os contribuintes” que pagam IRS, disse Montenegro.
Essa circunstância resulta do facto de o IRS anual ser calculado de forma progressiva.
Os contribuintes dos 7.º, 8.º e 9.º degraus também beneficiarão, graças ao corte feito nas taxas dos patamares inferiores.
Para calcular o IRS, o fisco fatia o rendimento anual em função dos patamares previstos na tabela dos escalões e aplica a respetiva taxa a cada um. Por exemplo, quem está no último escalão será tributado do 1.º ao 6.º degraus com as novas taxas e, depois, do 7.º ao 9.º com as taxas já previstas (que ficam inalteradas).
Montenegro referiu que o desagravamento abrangerá dois milhões de agregados familiares e que terá um impacto na ordem dos 400 milhões de euros.
