Legislativas. Revelado logotipo da AD - Coligação PSD/CDS
Foi revelado esta sexta-feira o logotipo da coligação "AD - PSD/CDS", que vai poder ver no boletim de voto das eleições legislativas antecipadas de 18 de maio.
A imagem foi dada a conhecer, nas redes sociais, por João Pedro Luís, secretário-geral da JSD e número 2 das listas da "AD - PSD/CDS" por Portalegre, tendo o site da coligação sido atualizado com o novo logotipo.
O logotipo foi revelado depois de, na quinta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) ter aprovado por unanimidade o nome "AD - Coligação PSD / CDS". Desta forma foi ultrapassada a proibição do TC, que impedia os dois partidos de irem coligados às eleições legislativas de maio com o nome que tinham proposto utilizar. "AD - Aliança Democrática", tal como tinha acontecido em 2024.
Na passada segunda-feira, o Tribunal Constitucional decidiu por proibir PSD e CDS de irem a votos coligados como "AD". Segundo a juíza relatora do parecer, a sigla "AD" podia induzir em erro os eleitores - uma vez que nas próximas eleições de 18 de maio, sociais-democratas e centristas vão a votos sem estarem coligados com o PPM (exceto nos Açores), partido que, inicialmente, fez parte da Aliança Democrática (AD).
O PPM recorreu, entretanto, para plenário do Tribunal Constitucional do acórdão que aprovou a designação “AD - Coligação PSD/CDS”, argumentando que a decisão não tem fundamento, disse à Lusa o secretário-geral, Paulo Estêvão.
No recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, o Partido Popular Monárquico argumenta que o acórdão divulgado quinta-feira, em que se aceita o uso da denominação “AD - Coligação PSD/CDS”, “é nulo por falta de fundamentação” e “ilegal por violação” do que consta na lei eleitoral em relação ao nome das coligações.
Os monárquicos defendem que o acórdão mais recente não explica por que razão a nova designação não se confunde com a que foi apresentada nas legislativas do ano passado ("Aliança Democrática", em que constava o PPM) e consideram que os juízes não cumpriram com a sua obrigação de fundamentar a decisão.
“Afigurando-se necessário fundamentar a decisão sobre tudo o que, sendo relevante, também é controverso, revelava-se obrigatório fundamentar a não confundibilidade da denominação em causa”, lê-se no documento.
Com Lusa