A Câmara de Setúbal aprovou nesta quarta-feira uma proposta de deliberação para a resolução imediata do contrato que concessionava à Datarede o estacionamento pago na cidade por um período de 40 anos. Os vereadores do PS e do PSD, que fazem oposição ao executivo da CDU, presidido por André Martins, deram voto favorável à iniciativa, justificada por diversos incumprimentos da empresa, pondo termo a uma das decisões tomadas pela anterior presidente da autarquia, Maria das Dores Meira, no seu último mandato.A decisão tomada por unanimidade na reunião semanal do executivo camarário, depois de André Martins ter vincado que se tratava da única alternativa, perante o que disse ser “falta de vontade de cumprir o contrato” por parte da Datarede. Entre as falhas apontadas pela Câmara de Setúbal, destacam-se incumprimentos de contas, falta de fiscalização das bolsas de estacionamento para residentes e a ausência de construção dos parques de estacionamento subterrâneos que estava prevista.Apesar de ter chegado a admitir pedir que a proposta fosse retirada, tendo em conta a aproximação das eleições autárquicas de 12 de outubro - nas quais Maria das Dores Meira enfrenta a CDU como cabeça de lista de um movimento independente, apoiado pelo PSD e CDS -, o vereador socialista Fernando José, também candidato à Câmara de Setúbal, votou a favor da proposta. E, numa partilha feita nas redes sociais, disse que “hoje os setubalenses venceram”, pois “o estacionamento tarifado de Dores Meira e André Martins não vai chegar a zonas residenciais”. ”Isto acaba aqui!”, rematou.Por seu lado, o vereador social-democrata Paulo Calado, líder concelhio que é muito crítico do apoio do seu partido à candidatura de Dores Meira, apresentou o fim do contrato com a DataRede como “uma vitória para Setúbal”, lembrando que a estrutura local do PSD “defendeu desde o primeiro dia que o estacionamento tarifado era uma medida injusta e penalizadora para quem vive e trabalha na cidade”.A resolução sancionatória do contrato de concessão, que deverá ser contestada judicialmente pela empresa, prevê que esta terá um prazo de 15 dias, após ser notificada da decisão, para retirar todos os seus bens e equipamentos da via pública. E deve zelar para que, antes disso, ninguém possa utilizar qualquer meio de pagamento nos seus parquímetros.