José Pedro Aguiar-Branco está ausente, numa visita à China, mas as suas decisões foram votadas em plenário.
José Pedro Aguiar-Branco está ausente, numa visita à China, mas as suas decisões foram votadas em plenário.Reinaldo Rodrigues

Combustíveis: Aguiar-Branco recorre a norma-travão para não admitir propostas do Chega, Bloco de Esquerda e IL

Decisão foi contestada pelos três partidos. Liberais queriam redução temporária dos limites mínimos do ISP que poderia levar a que nem fosse cobrado, enquanto Chega e Bloco queriam taxa de 13% de IVA.
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O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, decidiu não admitir para discussão e votação, na sessão plenária desta quarta-feira, propostas do Chega, do Bloco de Esquerda e da Iniciativa Liberal que visavam alterações fiscais destinadas a baixar o preço dos combustíveis. Em todos os casos, foi invocada a norma-travão existente na Constituição da República Portuguesa, que impede alterações legislativas que tenham impacto na diminuição de receitas ou no aumento de despesas do Estado em relação às previstas no Orçamento do Estado.

A decisão foi de imediato contestada pelo grupo parlamentar do Chega, cuja proposta previa baixar o IVA aplicável aos combustíveis, dos atuais 23% para a taxa intermédia de 13%, tendo o partido de André Ventura acusado Aguiar-Branco de "estar mais preocupado com os cofres do Estado do que com as dificuldades reais das famílias e das empresas portuguesas".

E, no início da sessão plenária desta quarta-feira, todos os proponentes apresentaram recursos dos despachos de Aguiar-Branco, que se encontra fora de Portugal, numa viagem oficial à China. Assim fizeram o deputado único bloquista Fabian Figueiredo e os líderes parlamentares do Chega e da Iniciativa Liberal, Pedro Pinto e Mário Amorim Lopes, convergindo os três na argumentação de que as suas iniciativas não violam a norma-travão. No entanto, os recursos foram chumbados pelos grupos parlamentares do PSD, do PS e dos CDS-PP.

No despacho de Aguiar-Branco, a que o DN teve acesso, são expostas as diferenças em relação à proposta de lei do Governo que aplicou um desconto temporário e extraordinário do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) quando o aumento de preço dos combustiveis exceda um determinado limiar, "correspondendo à devolução da receita fiscal adicional de IVA por via de uma redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", realçando que isso não intervém no regime do IVA nem na tributação de outros produtos energéticos (como o gás), nem altera a estrutura global da receita fiscal.

Além disso, segundo o presidente da Assembleia da República, ainda que da redução dos limites mínimos possam resultar menores receitas de ISP enquanto a lei vigorar, "tal efeito enquadra-se na margem de liberdade do Governo para propor medidas de política fiscal compatíveis com o Orçamento do Estado em vigor e com a legislação europeia aplicável aos impostos especiais de consumo". E defende que a delimitação do objeto (alteração temporária e excecional dos limites mínimos do ISP sobre gasolina e gasóleo) não levanta os problemas de conexão material e de potencial violação da norma-travão.

No que toca à proposta do deputado único do Bloco de Esquerda, que visa uma alteração temporária e excecional do IVA aplicável a fornecimentos de gasolina, de gasóleo e de gás propano, butano ou derivado, engarrafado ou canalizado e dos limites mínimos das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, Aguiar-Branco considera que o objeto da lei passa "a abarcar também uma alteração temporária e excecional do IVA aplicável a vários produtos energéticos, incluindo gás, o que configura um novo segmento normativo, com autonomia própria".

"Trata-se, inequivocamente, de uma redefinição das taxas de IVA aplicáveis a combustíveis e gás, com impacto direto e imediato nas receitas de IVA relativas a esses bens, em confronto com o quadro previsto no Orçamento do Estado em vigor", lê-se ainda no despacho de Aguiar-Branco.

Para o presidente da Assembleia da República, "não se trata de mera redistribuição interna da despesa, mas sim de uma redução de receita em impostos gerais sobre o consumo". E mesmo a existência na proposta bloquista de uma cláusula de condicionamento à disponibilidade orçamental, a fixar por despacho do ministro das Finanças, não é vista como suficiente para não ativar a norma-travão. "O que está em causa, para efeitos constitucionais, não é a certeza da produção de efeitos financeiros negativos, mas a capacidade objetiva das normas propostas para produzirem, no ano económico em curso, uma diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento", expõe Aguiar-Branco, acrescentando que "a proibição recai sobre a própria iniciativa parlamentar que pretende criar esse potencial de diminuição de receitas, não podendo ser contornada por cláusulas de aplicação facultativa ou condicionada".

Quanto à iniciativa do Chega, que pretendia alterar a proposta de lei do Governo, com uma alteração temporária e excecional dos limites mínimos das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, bem como uma alteração do Código do IVA, reduzindo para 13% a taxa aplicável na gasolina e no gasóleo e "outros combusíveis líquidos destinados a uso rodoviário", mediante portaria do membro do Governo com a tutela das Finanças, o presidente da Assembleia da República diz que a proposta não se limita a atuar no núcleo do regime do ISP, pois as normas que alteram o Código do IVA introduzem "um segmento normativo autónomo", reconfigurando o diploma do Governo, "o que excede os limites de aditamento ou substituição admissíveis" pelo Regimento da Assembleia da República.

Acrescenta Aguiar-Branco, sobre a norma-travão, que "a incompatibilidade é ainda mais evidente", pois a redução da taxa de IVA aplicável à gasolina e ao gasóleo, seria "uma alteração, de iniciativa parlamentar, às taxas de um imposto geral sobre o consumo com elevada expressão orçamental, com efeitos a produzir-se desde o dia seguinte ao da publicação da lei e até 30 de abril de 2027, abrangendo, portanto, o ano económico em curso e parte dos anos subsequentes".

Também não foi aceite uma proposta de alteração da Iniciativa Liberal - pelos mesmos motivos, apontados pelo presidente da Assembleia da República, num despacho posterior -, que pretendia alterar temporariamente os limites míinimos das taxas unitárias do ISP até 31 de dezembro. Na prática, a alteração legislativa defendida pelos liberais abriria caminho a que não fosse cobrado ISP para compensar a subida do preço dos combustíveis, ditada pela crise no Irão.

José Pedro Aguiar-Branco está ausente, numa visita à China, mas as suas decisões foram votadas em plenário.
Governo quer baixar limites do ISP para continuar com descontos nos combustíveis

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