CNE: "Vigora princípio da liberdade" nos cartazes do Chega que associam Sócrates e Montenegro à corrupção
"Em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade", considera a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre os cartazes do Chega que juntam Luís Montenegro e José Sócrates e os associam à corrupção.
O argumento da CNE está numa ata referente à reunião de 1 de abril, que tinha como referência "pedido de parecer" relacionado com participações feitas por "cidadãos" relativas aos cartazes do partido liderado por André Ventura.
No documento da CNE, a que a Lusa teve acesso, é referido que "foram apresentadas participações relativas ao 'outdoor' do partido Chega".
Recorde-se que no cartaz lê-se a mensagem "50 anos de corrupção. É tempo de dizer Chega", que surge com as fotos José Sócrates e Luís Montenegro, antigo primeiro-ministro e o atual chefe do Governo, respetivamente.
Perante esta situação, a comissão eleitoral "deliberou, por maioria, com a abstenção de André Barbosa", que "em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas", referindo o artigo 37.º da Constituição que protege "o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio".
A posição da CNE é explicada em seis pontos, dando conta que "salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE".
A Comissão Nacional de Eleições diz, no entanto, que "o conteúdo da propaganda está, naturalmente, sujeito a determinados limites, nomeadamente os que resultam da aplicação do Código Penal".
De referir que Luís Montenegro interpôs uma providência cautelar para que estes cartazes fossem retirados, tendo sido entretanto solicitado o contraditório ao Chega.
Para sustentar a sua posição, a CNE invoca ainda artigos da Constituição da República sobre o princípio da igualdade, princípios gerais de direito eleitoral e força jurídica.
"(...) A atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei", indica a CNE.
"Acresce que, salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável pela CNE. Neste âmbito, o da propaganda político-eleitoral, a missão da Comissão é garantir o exercício do próprio direito de propaganda", acrescenta este organismo independente.