Presidente promulga diploma que visa proteger consumidores na atividade financeira
O Presidente da República promulgou este sábado o decreto-lei que cria um quadro legal complementar que visa proteger os consumidores da atividade financeira não autorizada e promover o combate a este tipo de atividade. Deu também luz verde ao Estatuto dos Profissionais da Cultura.
"O Presidente da República promulgou" o decreto da Assembleia da República "que estabelece um quadro complementar de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores", indica a página oficial na Internet a Presidência da República.
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Em causa está um diploma que teve por base uma projeto-lei do PSD, que resultou num texto conjunto o PS e do PSD, aprovado pelo parlamento em votação final global em 22 de outubro.
O diploma determina que "qualquer pessoa que tenha conhecimento da publicitação, da oferta, da prestação, da comercialização ou da distribuição" de produtos feitos por entidades não autorizadas tem um dever geral de abstenção "por qualquer meio, de difundir, aconselhar ou recomendar os produtos, bens ou serviços em causa", e deve comunicar a atividade às entidades reguladoras e supervisoras competentes.
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Também a publicidade a produtos financeiros passa a só poder ser "efetuada por entidade habilitada para essa atividade ou por pessoa que atue por conta desta nos termos admitidos pela lei".
Para a publicitação de serviços financeiros, passará a ser necessário fazer uma "demonstração por parte dos anunciantes e intermediários de crédito aquando da contratação, do seu registo no Banco de Portugal [BdP] como entidade habilitada".
Há também o "dever de apresentação de declaração com descrição sumária de cumprimento dos princípios de licitude que lhes estão conferidos em matéria de publicidade e informação ao consumidor".
Os órgãos de comunicação social ou 'sites' terão também de "verificar a veracidade da informação prestada", através de consulta de registos das autoridades de supervisão, bem como inserir o número de registo da entidade habilitada a prestar os serviços.
Em caso de violação destes deveres, estão previstas coimas entre 1.750 euros e 3.750 euros, no caso de singulares, e 3.500 euros a 45.000, em caso de pessoas coletivas, com tanto a tentativa como a negligência a serem puníveis.
Os notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo e Câmaras de Comércio e Indústria também "têm o dever de proceder à consulta do registo público de entidades autorizadas" no 'site' do BdP em contratos de locação financeira ou em contratos de venda de imóveis associados a arrendamento ao vendedor ou sempre que o comprador já tenha sido o vendedor do mesmo bem.
As autoridades de supervisão financeira têm também de disponibilizar nos seus 'sites' "um canal de denúncias expedito e com visibilidade adequada destinado à comunicação de factos relacionados com o conhecimento da tentativa ou do exercício de atividade financeira não autorizada", organizando também "um registo público dos alertas" difundidos.
Estatuto dos Profissionais da Cultura
O Presidente da República promulgou também o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, proposto pelo Governo, mas considerou que fica "aquém das expectativas geradas".
"Apesar de ficar aquém das expectativas geradas, na medida em que corresponde a um ponto de partida que melhora a situação pré-existente, em domínios em que são antigas as reivindicações, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas, começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial, "para análise, atualização e adaptação dos regimes legais dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social".
O grupo de trabalho contou também com contribuições de diversas associações representativas da Cultura.
Uma versão preliminar do documento foi aprovada em Conselho de Ministros, em 22 de abril deste ano, seguindo-se depois um período de consulta pública, que terminou em junho, tendo o Ministério da Cultura anunciado na altura que recebeu 72 contributos.
Em 14 de julho, numa audição parlamentar, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, disse que em setembro seriam retomadas as reuniões com as entidades que estiveram envolvidas no processo de construção do estatuto. Na altura, a ministra reiterou a "disponibilidade do Governo" para o diálogo. No entanto, segundo as estruturas representativas dos trabalhadores do setor, tal não aconteceu.
Em 21 de outubro, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura.
No final dessa reunião, a ministra da Cultura anunciou que, ao abrigo do decreto-lei, os trabalhadores da Cultura passam a ter direito, ao fim de um mês de inatividade, a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros.
No estatuto consta ainda uma "nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços", disse a ministra, referindo-se ao "combate aos recibos verdes".
De acordo com Graça Fonseca, as entidades empregadoras terão "uma nova obrigação declarativa de fundamentação do porquê dessa opção" de celebração de contrato de prestação de serviço.
Além disso, "foi criado um regime próprio de fiscalização e um regime agravado de contraordenações".
O Estatuto dos Profissionais da Cultura integra o registo profissional, o regime contratual de trabalho e o regime de proteção social e aplica-se "aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural", como indica o Governo.
No final de outubro, o primeiro-ministro considerou "um marco histórico" a aprovação deste estatuto para os profissionais da Cultura", salientando que vai combater "a precariedade e a informalidade".
No entanto, várias associações representativas dos trabalhadores da Cultura mostraram-se "indignadas" e "desiludidas" com a aprovação do Estatuto dos Profissionais do setor pelo Governo e receiam que venha a "aumentar a informalidade e agravar a precariedade" neste setor.
Luz verde à alteração do sistema judiciário
O Presidente da República deu também luz verde ao decreto-lei que altera a organização do sistema judiciário, o qual estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
O Parlamento aprovou, em 15 de outubro, esta proposta de lei, com os votos favoráveis de PS, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo àquela proposta de lei do governo teve a abstenção das restantes bancadas e deputados.
A alteração legislativa resultou da intenção do Governo de inscrever nos objetivos prioritários o combate à criminalidade económico-financeira organizada, incluindo a corrupção, "ciente de que este fenómeno eleva os custos de contexto da economia e debilita as finanças do Estado, acentuando desigualdades e erodindo os alicerces do Estado Social".
A proposta de Lei considera que a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 prioriza a eficácia e eficiência da justiça em matéria de repressão daquela criminalidade, através da diminuição dos tempos de resposta, e centra-se na morosidade dos "megaprocessos" e na necessidade de reequacionar a organização judiciária em matéria de instrução criminal e seu elevado grau de especialização.
O diploma prevê a fusão no Tribunal Central de Instrução Criminal das competências nacionais que já eram deste tribunal com as competências próprias do juízo de instrução criminal de Lisboa.
Esta solução - indica a exposição dos motivos do diploma - surge na proposta como sendo "a mais adequada a garantir a racionalização de meios necessária ao combate mais qualificado à criminalidade económico-financeira, mas também o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de justiça".
A proposta de lei, antes do procedimento legislativo no parlamento, contou com a audição prévia do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, entre outros representantes do setor judiciário.