O presidente da Assembleia da República indeferiu a realização no parlamento, esta quarta-feira, 21 de janeiro, de uma ação do Chega integrada na candidatura presidencial de André Ventura por violação do princípio da neutralidade inerente a este órgão de soberania.Na terça-feira, a candidatura presidencial de André Ventura enviou uma nota à comunicação social a comunicar que o candidato iria "marcar presença”, esat quarta, pelas 18h00, “num encontro com jovens, no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, para ouvir as suas preocupações”. Um encontro “aberto aos jornalistas”.A seguir, perante objeções dos serviços da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou o pedido, com a deputada Rita Matias a alegar que o evento “é organizado por si em conjunto com os senhores deputados jovens Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis".Argumentou “com o objetivo de envolver os jovens nas instituições democráticas” e referiu que o evento não é organizado por André Ventura, mas que ele “estará presente a convite do grupo de deputados do Chega, na qualidade de presidente do partido”.No entanto, segundo o presidente da Assembleia da República, “não obstante o pedido inicial de reserva do auditório Almeida Santos ter sido formulado como uma reunião institucional entre deputados jovens do Grupo Parlamentar do Chega e jovens militantes do partido, a posterior divulgação pública feita pelo candidato presidencial André Ventura, qualificando expressamente o evento como um ‘encontro com jovens’ no âmbito da sua presença enquanto candidato e anunciando a abertura do evento à comunicação social, altera de forma decisiva a natureza jurídica da iniciativa”.“Com efeito, a partir do momento em que o próprio candidato presidencial assume publicamente a iniciativa como integrada no contexto da campanha eleitoral, deixa de ser relevante a alegada intenção organizativa inicial ou a tentativa posterior de reconduzir o evento a uma mera ação de envolvimento cívico. O que releva, à luz do direito eleitoral e da jurisprudência constitucional constante, é a aptidão objetiva do evento para influenciar o eleitorado, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito”, sustenta-se no despacho do presidente da Assembleia da República.José Pedro Aguiar-Branco salienta, depois, que “os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas”, consagrados na Constituição da República Portuguesa, “vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e os seus órgãos e serviços”.“Estes princípios traduzem-se num dever de equidistância absoluta relativamente às diferentes candidaturas, especialmente em período eleitoral. Tal dever não se limita à abstenção de apoio expresso, abrangendo igualmente a proibição de atos que, ainda que indiretamente ou de forma subtil, possam favorecer uma candidatura, designadamente através da cedência de espaços institucionais de elevado simbolismo político”, salienta o presidente da Assembleia da República.José Pedro Aguiar-Branco aponta que “resulta de forma clara da jurisprudência constitucional” que “não releva a intenção meramente informativa ou cívica invocada pelos promotores, nem a qualificação formal atribuída ao evento”.“O que a lei visa afastar é precisamente a ambiguidade comunicacional, suscetível de ser interpretada por parte dos cidadãos como promoção política ou eleitoral”, sustenta.Nesse sentido, para José Pedro Aguiar-Branco, “a realização de um evento de campanha eleitoral nas instalações da Assembleia da República, com recurso a um espaço institucional e sob a égide de um Grupo Parlamentar, seria objetivamente suscetível de violar os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas, configurando uma utilização indevida de meios públicos para fins partidários”.“Deste modo, estando o evento objetivamente enquadrado no âmbito eleitoral, por força da divulgação pública efetuada pelo próprio candidato e da sua inserção no espaço comunicacional da campanha, a sua realização nas instalações da Assembleia da República viola os deveres de neutralidade institucional e a proibição de utilização de recursos públicos para fins de propaganda eleitoral”, frisa-se no despacho.Em consequência, acrescenta o presidente do parlamento, “a manutenção da autorização inicialmente concedida revelar-se-ia juridicamente insustentável, sob pena de a Assembleia da República se tornar, ainda que involuntariamente, instrumento de favorecimento de uma candidatura, em manifesta violação da Constituição e da lei eleitoral aplicável”..Ventura foi anunciar a Sacavém que a sua Comissão de Honra “é o povo português”.Ana Simões Silva abandona o Chega: “Nada tenho contra o partido ou André Ventura, mas já não aguentava mais”