Presidente promulga "lei das burcas" e invoca igualdade, segurança e "vivência conjunta"
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 18 de agosto, o decreto da Assembleia da República que estabelece regras de segurança e prevenção relativas à identificação dos cidadãos em espaços públicos, diploma que proíbe a ocultação total do rosto e que ficou conhecido no debate político como a "lei das burcas".
Em Portugal, o parlamento aprovou em julho de 2026 o projeto de lei que proíbe a ocultação total do rosto em espaços públicos, abrangendo vestimentas como a burca e o niqab. A medida gerou debate político e social, com os partidos a dividirem-se entre argumentos relacionados com a segurança, a integração e os direitos das mulheres, por um lado, e preocupações quanto à liberdade individual e religiosa, por outro.
Na fundamentação divulgada pela Presidência da República, o chefe de Estado afirma estar-se perante "uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres". Foi tendo em conta estes pressupostos, bem como o conteúdo do diploma depois das alterações legislativas introduzidas, que o Presidente da República decidiu a promulgação. Segundo a posição presidencial, "a integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão".
Rosto é "central à identidade e à comunicação humana"
O chefe de Estado afirma partilhar "da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos".
A igualdade entre homens e mulheres surge igualmente como uma das razões centrais para a promulgação. Segundo a Presidência, "admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias".
A referência coloca diretamente a utilização de vestimentas que cobrem integralmente o rosto, como a burca e o niqab, no quadro do debate sobre igualdade de género que acompanhou a discussão parlamentar do diploma.
Na fundamentação da promulgação, António José Seguro procura igualmente compatibilizar a liberdade individual e de convicção com as regras de convivência numa sociedade democrática.
"Por outro lado, numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma 'vivência conjunta', conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos", sustenta.
A confiança social é outro dos elementos destacados pelo chefe de Estado. "Para o Presidente da República, o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa", refere a Presidência.
A posição presidencial parte da importância do reconhecimento entre cidadãos: "A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas." Uma regra comum, "indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural. É uma regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade".

