Parlamento aprova a classificação da violação como crime público
Os deputados da Assembleia da República aprovaram esta sexta-feira, 11 de julho, a classificação da violação como crime público. O projeto de lei do Bloco de Esquerda teve os votos favoráveis do PSD, CDS, Chega, Iniciativa Liberal, Livre, PAN e JPP. O tema não foi consensual dentro do PS, mas, na bancada socialista, nomes como Pedro Nuno Santos, Elza Pais e Sofia Pereira acompanharam a iniciativa.
Trata-se de uma decisão que vai obrigar a alterações aos códigos Penal e de Processo Penal, bem como a adequação do estatuto da vítima. O que está em causa é a possibilidade de as queixas apresentadas sobre estes crimes não ficarem limitadas às vítimas.
De acordo com o projeto de lei do BE, que foi discutido esta quinta-feira, 10 de julho, "os crimes sexuais atingem, sobretudo, mulheres e crianças. A marca de género está definida não na letra da lei, mas na realidade social, conforme demonstram de forma consistente os sucessivos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI)."
O a iniciativa do BE lembra que, no que diz respeito a este crime, aludindo a dados do RASI, "há uma predominância esmagadora de arguidos do género masculino (94,9%) e uma maioria de vítimas do género feminino (92,1%)".
No dia da discussão do tema – que não foi a primeira vez que passou pelo hemiciclo –, a deputada do PS, Isabel Moreira, como já o fizera antes, alertou, numa intervenção comovida, para o perigo de expor a vítima aos acontecimentos, caso a violação passasse a ser um crime público.
Sobre este assunto, a deputada única do BE, Mariana Mortágua, ao DN, tinha explicado, sobre o projeto de lei do seu partido, que "nenhuma vítima é obrigada a participar numa investigação. É assim que acontece na violência doméstica, é assim certamente que acontece na violação. Portanto, o facto de fazer uma queixa não obriga uma vítima a participar num processo. O que permite é que a queixa seja feita sem depender da iniciativa da vítima."
A líder do BE acrescentou ainda que, para além desta alteração, há outro mecanismo que não estava contemplado na lei inicial e que o BE quis introduzir, que passa por, "em processos de crime contra a liberdade sexual, o Ministério Público, mediante o requerimento livre e esclarecido da vítima, pode determinar a suspensão provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido, desde que se verifiquem dois pressupostos: a concordância, neste caso, do arguido e da vítima; e que não seja um caso de reincidência, porque nos casos em que houve condenação anterior, tal como na violência doméstica, entende-se que a suspensão do processo não deve acontecer."
Para além do projeto de lei do BE, estiveram também em discussão iniciativas do Chega, Livre e PAN.